A prefeitura apresentou o projeto para atualizar a lei municipal que prevê licença para servidores públicos que adotarem crianças ou adolescentes em Joinville. O documento foi entregue à Câmara de Vereadores na sexta-feira (12) e deve começar a tramitar nos proximos dias no Legislativo.
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O projeto de lei entregue ao Legislativo e assinado pelo prefeito Adriano Silva (Novo) prevê 180 dias de licença para qualquer servidor que adotar uma criança ou adolescente, independentemente do gênero.
– A alteração pretendida se faz necessária, tendo em vista que a histórica distinção existente no ordenamento jurídico brasileiro entre homens e mulheres adotantes vem perdendo espaço na atualidade – diz o documento.
A alteração acontece após cobrança do Ministério Público de Santa Catarina, que recomendou a atualização da legislação porque o texto atual violaria os princípios da isonomia e da proteção integral da criança.
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Em reportagem especial publicada em agosto, o AN denunciou que a lei tem tratamento diferente para servidores do gênero feminino e masculino. Enquanto a legislação joinvilense prevê 180 dias de afastamento do trabalho para as mulheres, os homens têm direito ao mesmo período apenas se adotarem sozinhos.
Caso um servidor homem casado adote uma criança ou adolescente, ele tem direito apenas à licença paternidade de 20 dias. Em um caso registrado em Joinville, um servidor que adotou uma criança com o companheiro teve o direito de 180 dias negado pela prefeitura. Ele conseguiu o afastamento apenas depois de liminar na Justiça.
Ação contra leis de Blumenau e Florianópolis
A recomendação do Ministério Público para atualização da lei sobre a licença adotante aconteceu em setembro para as prefeituras de Joinville, Blumenau e Florianópolis. As outras duas cidades também têm leis desatualizadas, com distinção entre servidores homens e mulheres.
Segundo o MP, a administração da Capital não se manifestou dentro do prazo. A prefeitura de Blumenau pediu acréscimo de 15 dias para responder se acataria ou não a recomendação. O prazo foi concedido, mas terminou sem uma manifestação formal do município.
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Com isso, as atuais leis de Florianópolis e Blumenau serão alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o Ministério Público. O instrumento é usado para anular uma lei que fere a Constituição Federal ou Estadual.
As prefeituras de Blumenau e Florianópolis não responderam à reportagem qual o motivo de não terem respondido à recomendação e se já encaminharam alguma atualização das legislações municipais.
O que diz a legislação atual de cada cidade:
Joinville
Lei complementar 266, de 5 de abril de 2008
Art. 127 – À servidora que adotar ou tiver a guarda judicial de criança, serão concedidos 180 dias de licença remunerada para a adaptação do adotado ao novo lar.
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Parágrafo Único. Idêntica licença conceder-se-á ao servidor do sexo masculino que conste como único adotante.
Blumenau
Lei complementar 660, de 28 de novembro de 2007
Art. 276 – A licença-paternidade será de 20 dias consecutivos, a contar da data do nascimento.
Parágrafo Único – Ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será concedida a licença prevista no caput, a contar da data da emissão do respectivo ato.
Art. 277 – Será concedida, durante 180 dias, licença à servidora:
II – adotante, ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção, contados da data da expedição do respectivo ato.
Florianópolis
Lei complementar 63, de 2003
Art. 103 – Aos Servidores que adotarem crianças com idade até 6 anos incompletos, são assegurados os direitos previstos nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, sendo de 120 dias o período concedido à mulher e de 5 dias consecutivos concedido ao homem, mediante apresentação de documentos comprobatórios do procedimento de adoção.
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