A partir das 8h desta quarta-feira (1), abrem as matrículas para novos alunos do 1º e 2º Período da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Joinville. As vagas são destinadas a crianças que terão 4 e 5 anos até 31 de março de 2022, e que não estavam em escolas da rede municipal em 2021.

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Para garantir uma vaga, os pais ou responsáveis da criança devem acessar o site da Prefeitura de Joinville e fazer o cadastro, selecionando a unidade desejada entre as disponíveis. 

Escolha das unidades e critérios

As unidades de Educação Infantil são filtradas de acordo com a localização da família e, uma vez finalizado o cadastro, há um prazo de três dias para entregar os documentos necessários na CEI (Centro de Educação Infantil) escolhida. 

É importante lembrar que a reserva das vagas é feita por ordem de chegada; sendo assim, quanto antes for feito o cadastro, maiores as chances de garantir a matrícula. 

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A partir desta data, o cadastro para novos alunos fica aberto até o período de recesso escolar (a partir de 21/12) e volta a abrir em fevereiro de 2022, permanecendo disponível até a oferta de vagas para o ano letivo de 2023.

Documentos necessários

Dos pais ou responsáveis:

  •  Cadastro de Pessoas Física (CPF);
  •  Documento de identificação com foto (como RG, ou CNH, ou outro documento válido);
  •  Comprovante de residência (como conta de água, ou de luz, ou outro comprovante válido, dos últimos 3 meses); 
  • No caso de imóveis alugados, e/ou cedidos apresentar cópia do contrato de aluguel;
  • Em caso de imóveis cedidos, apresentar declaração de imóvel cedido com assinatura do proprietário reconhecida em cartório acompanhada de documentação de identificação do mesmo (original e cópia simples), juntamente com um comprovante de água ou luz. Na impossibilidade de levar o documento original para autenticação, levar a declaração com firma reconhecida em cartório, juntamente com comprovante de residência atualizado em nome do proprietário do imóvel em qualquer das situações; 
  •  Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com os pais.

Da criança:

  • Certidão de Nascimento;
  •  Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório);
  • Declaração de vacinas atualizadas e Cartão SUS.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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