O Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil para uma joinvilense como indenização por danos morais. A mulher teve a conta invadida por um ataque hacker em julho deste ano e o perfil foi usado por criminosos para aplicar golpes. A rede social ainda pode recorrer da decisão.
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Segundo a decisão do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, a empresa será obrigada a promover a recuperação da conta atrelada ao perfil da mulher, assim como prestar informações sobre os registros de acessos durante o período de bloqueio.
Além de ficar sem acesso após o ataque hacker, a usuária não pôde valer-se da ferramenta para recuperação de seus dados, já que houve mudança de senhas de segurança, de acordo com a Justiça.
O Facebook contestou a pretensão ao sustentar que possui sistemas de segurança e que a usuária, por ter aderido aos termos na contratação dos serviços, assumiu a responsabilidade por sua própria segurança ao utilizá-los. Ou seja, atribuiu à cliente a culpa pelo episódio.
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Ao julgar o caso, o magistrado ressaltouque os documentos apresentados nos autos pela vítima, especialmente o boletim de ocorrência, publicações de aplicações financeiras duvidosas e até mesmo utilização das fotos pessoais da autora, não deixam dúvidas de que a conta foi invadida.
Juiz defende que empresa garanta segurança
Na sentença, Tesseroli destaca que a falha de segurança na prestação dos serviços permitiu a violação da intimidade da vítima, situação que caracteriza a ocorrência de dano moral.
Segundo o magistrado, cabe à empresa adotar mecanismos que garantam a qualidade e a segurança no fornecimento de seus serviços, pois como qualquer outra empresa que atua no mercado de consumo deve proteger seus usuários de criminosos, que têm cada vez mais aprimorado os golpes aplicados.
— Resta evidente, portanto, a responsabilidade da ré em promover a devolução definitiva do perfil à autora e entregar os dados necessários para identificação do falsário, e ainda indenizar monetariamente por danos morais no valor de R$ 3 mil — finalizou.
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