Uma compra de azulejos em janeiro de 2010 levou um joinvilense de 63 anos a descobrir que estava com o nome na lista de devedores. Após ficar com o nome sujo na praça por 32 vezes e lutar na Justiça por quase dois anos, ele deve ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais.

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O nome do consumidor foi inscrito de forma irregular no Cadastro Restritivo de Crédito (SPC) sem nunca ter negociado com um estabelecimento que comercializa material de construção em Santos (SP). A ação de reparação por dano moral foi ajuizada contra a instituição financeira Banco Nossa Caixa que, foi incorporada ao Banco do Brasil.

De acordo com a sentença, a instituição que se dedica ao mercado de títulos de crédito, mediante contratos de financiamento, fez a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes por causa de suposta dívida. Em abril de 2012, a juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz, condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil.

Descontentes com o valor da indenização, os advogados responsáveis pelo caso entraram com recurso. Este mês, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização. Ainda cabe recurso ao banco. O joinvilense não se preocupou tanto com a indenização. O que ele queria mesmo era limpar o nome.

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Os advogados entraram com uma ação pedindo liminar para que o nome do cliente fosse liberado o mais breve possível mas o juiz, na época, decidiu ouvir a empresa antes. O processo rolou durante dois anos até que a vítima pudesse respirar aliviada e voltar a fazer compras normalmente.

– Fiquei muito prejudicado, perdi de vender um imóvel, não podia comprar nada, tinha que comprar tudo no nome da esposa – lamentou.

O advogado Brunno Coutinho de Freitas espera que o banco se sensibilize e não recorra mais da decisão, já que foi derrotado em primeira e segunda instância e por não ter provas contra o cliente.

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– Não há nenhum documento assinado no nome dele. As empresas deveriam tomar mais cuidado e pedir a assinatura em firma reconhecida antes de fazer esse tipo de negociação – destacou.

O advogado explica, ainda, que os dados do joinvilense foram utilizados na compra sem que ele tivesse perdido qualquer documento. Fraudes como essa são recorrentes, por isso ele faz o alerta às empresas antes de registrar o nome de um cliente na lista de devedores. Se o banco não recorrer da decisão, a indenização pode chegar a R$ 40 mil por conta da correção monetária e dos juros que devem ser contabilizados desde a data que iniciou o processo. ??

Contraponto

O advogado responsável pela defesa do banco, Luiz Fernando Brusamolin, não autorizou que informações sobre o caso fossem liberadas à imprensa. ?

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O que fazer?

Quando o consumidor passa por uma situação parecida, o primeiro passo é procurar o Procon ou a CDL. Os dois órgãos podem fazer o levantamento para verificar se o nome está cadastrado em órgãos de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa. Esse é o meio para se livrar do problema. Caso o consumidor ainda se sinta lesado e tenha passado por qualquer constrangimento, deve procurar o poder Judiciário.

Ele poderá entrar com uma ação por danos morais contra a empresa responsável com a ajuda de um advogado ou por meio da defensoria dativa. Em casos de denúncia, o Ministério Público também pode ser procurado. O coordenador do Procon de Joinville, Jorge Nemer Filho, faz um alerta importante aos consumidores.

– Caso o consumidor tenha perdido qualquer documento sempre deve registrar um boletim de ocorrência e encaminhar uma cópia ao SPC e o Serasa.

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A orientação é importante pois, se uma pessoa má intencionada encontrar os documentos perdidos pode tentar abrir uma conta corrente para burlar o sistema causando sérios prejuízos à vítima. Segundo Jorge, esse tipo de situação é mais comum entres os meses de dezembro e janeiro, quando ocorrem as compras natalinas e os gastos do período de férias.