Uma consumidora será indenizada após consumir parte de um salgadinho com larvas e vermes em uma padaria de Joinville. O fato ocorreu em outubro do ano passado, depois que a mulher comprou o produto e, depois de consumir parcialmente, notou a presença dos bichos. A consumidora voltou ao estabelecimento e registrou reclamação, mostrando uma filmagem que demonstrava que o salgadinho estava impróprio para o consumo. O valor da indenização a ser paga pelo dono da panificadora é de R$ 2 mil.

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Para a mulher, dono da confeitaria garantiu possuir todos os alvarás exigidos pela vigilância sanitária e primar pela qualidade de seus produtos. Ele ainda questionou a consumidora se efetivamente o salgadinho havia sido adquirido no estabelecimento. A mulher apresentou o extrato de sua conta bancária, com desconto no valor do produto, de R$ 9,00, no dia e horário da compra e com o nome da padaria como beneficiária.

Ela também disse que desde o episódio passou a sentir náuseas só de observar salgadinhos expostos para comercialização e que não tem mais coragem de se alimentar fora de casa. Para onde vai, garantiu, tem que levar uma marmita para consumir. O juiz Gustavo Marcos de Farias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Joinville, analisou os fatos e apontou razão para a cliente, estipulando a indenização.

— A existência de alvará sanitário e de 'procedimentos operacionais padrões' não exclui a possibilidade de haver vício/defeito nos produtos fornecidos pela parte ré, bem como não exclui a sua responsabilidade diante do ocorrido. Como já dito acima, a ré deveria ter anexado elementos probatórios capazes de refutar a pretensão inicial, afastando a sua responsabilidade e/ou imputando-a a outrem (culpa do consumidor ou de terceiro). Não o fazendo, logra o ônus de sua desídia — determinou o magistrado.

O juiz julgou a ação parcialmente procedente estipulando o valor de R$ 2 mil para a indenização por danos morais e materiais. A autora havia solicitado 30 salários mínimos como indenização. A decisão transitou em julgado em 21 de fevereiro, portanto sem mais chance de recurso.

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