Um homem que ficou cego após esperar um ano por uma cirurgia de catarata em Joinville terá direito a receber indenização de R$ 30 mil por danos morais do Município de Joinville, do Estado e da União. Cada um terá de pagar R$ 10 mil ao cidadão. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região, em Porto Alegre (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal na região. Cabe recurso ao Município, Estado e União.
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O nome do homem não foi revelado pela Justiça. Segundo nota do TRF4, o paciente já era cego do olho direito e teve descolamento da retina do olho esquerdo. No fim de 2006, ele fez a primeira cirurgia para tentar corrigir o problema, mas teve rompimento dos pontos e precisou de uma segunda operação.
Como a fila para cirurgias oftalmológicas é uma das maiores de Joinville, segundo a própria Secretaria de Saúde, por falta de profissionais e crescimento da demanda ao longo dos anos, o paciente só conseguiu agendar essa segunda cirurgia para agosto de 2007, quase um ano depois.
O fato fez o paciente entrar com ação pedindo que o SUS fizesse a cirurgia e pagasse danos morais pelo atraso. Ele perdeu a causa na Justiça Federal de Joinville (primeira instância). Quando compareceu à operação, a catarata já tinha avançado e o procedimento não faria mais efeito. Um transplante de córnea acabou marcado para fevereiro de 2008, mas não teve sucesso e o paciente acabou cego também do olho direito, segundo o TRF.
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O paciente entrou, então, com recurso e o desembargador federal Fernando Quadros da Silva entendeu que o paciente deveria ser indenizado. “A situação narrada nos autos configura a ocorrência de dano moral, uma vez que o retardo na realização do procedimento indicado acarretou a perda irreversível da visão do olho esquerdo da parte autora”, afirmou na decisão.
Contraponto
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura disse que até ontem não tinha conhecimento do recurso e que, como é de praxe, costuma recorrer de ações deste tipo. Mesmo sendo um valor baixo, segundo o procurador Luiz Gubert, a regra é sempre tentar reverter a decisão para que o município não tenha de desembolsar dinheiro com causas judiciais.