Uma moradora de Joinville conseguiu anular o cadastro de uma empresa inscrita indevidamente em seu nome. Ela descobriu que existia o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) fraudulento, em setembro de 2016, ao tentar realizar o cadastro para receber o programa bolsa-família. À época, foi informada que estava registrada como Microempreendedora Individual (MEI) em um comércio varejista, supostamente estabelecido na cidade de São Paulo.

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O pedido do benefício foi negado porque, com o CNPJ indevido, ela não atendia os pré-requisitos para receber o benefício. Como a mulher nunca havia aberto um negócio, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) de Joinville para tentar solucionar o caso. Uma ação administrativa foi iniciada pela defensora pública federal, Eliza Adir Coppi Leonetti, para tentar o anulamento do registro da empresa.

A defensora encaminhou à Receita Federal uma solicitação de cancelamento, com base em documentos que confirmavam que os dados pessoais da mulher haviam sido utilizados de maneira indevida. Pouco mais de dez dias após o pedido, o registro do CNPJ foi anulado.

De acordo com a assessoria da DPU, não foi constatado a maneira com que a empresa teve acesso aos dados da vítima. Com o cancelamento, a mulher voltou a atender os critérios do bolsa-família e poderá obter o benefício.

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