Embora tenha dado ao deputado estadual Gelson Merisio (PSD) um prazo até dezembro para definir se também vai se apresentar como pré-candidato do PSD ao governo estadual, o deputado federal João Rodrigues (PSD) não vai esperar esses poucos dias que faltam para colocar seu bloco na rua. No sábado, em Braço do Norte, ele reúne lideranças pessedistas do Sul do Estado em um ato que tem toda a cara de lançamento de pré-candidatura.

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Rodrigues diz que o prazo está valendo, que Merisio ainda é seu candidato, e que o encontro servirá para discutir 2018 e apresentar o ex-conselheiro Júlio Garcia como pré-candidato à Assembleia. Nas últimas eleições, o parlamentar teve 32 mil votos na região em parceria com o ex-deputado estadual José Nei Ascari, sucessor de Garcia no TCE.

Na semana passada, Merisio disse não ver problema na coexistência dos dois projetos e que ambos poderiam disputar a convenção. Rodrigues acha que o entendimento virá antes – “Merisio é cria minha” – e que seu nome é apenas um projeto alternativo.

No discurso, há nuances a diferenciar os pessedistas de Chapecó. Ambos defendem priorizar a segurança e rever o papel das estatais, mas Rodrigues é menos radical sobre a extinção das ADRs e defende a instalação de 21 usinas de asfalto espalhadas pelo Estado para garantir venda subsidiada às prefeituras.

Mas há uma questão que Rodrigues ainda precisa resolver se quer suplantar Merisio e ser o nome do PSD na majoritária ano que vem. Em 2010 e em 2014, o parlamentar só conseguiu concorrer à Câmara por causa de um habeas corpus que suspendia a condenação que recebeu do TRF-4 pela compra supostamente irregular de uma retroescavadeira quando ainda era vice-prefeito, no exercício do cargo, em Pinhalzinho. Em abril deste ano, chegou a ter a condenação confirmada no Supremo – o que liquidaria quaisquer pretensões eleitorais. A defesa do pessedista anulou a condenação, alegando que o julgamento foi feito em âmbito virtual e que deveria ser presencial. A expectativa é de que o caso seja analisado entre fevereiro e março pela 2a turma do STF. Rodrigues garante estar tranquilo.

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_ Agora não quero mais concorrer com liminar, quero discutir o mérito. Não houve dolo e nem dano ao erário. Foi um erro formal e isso não basta para caracterizar a Lei da Ficha Limpa.