O Campeonato Catarinense, que passou por momentos tensos nos tribunais recentemente em um caso envolvendo o Marcílio Dias e o Avaí, pode acabar em clima de suspense. Tudo porque o jogador André Diego Krobel, do Joinville, teria sido relacionado para a partida sem ter um contrato profissional, obrigatório para jogadores que completaram 20 anos em 2015. Krobel fez aniversário no dia 28 de março, 21 dias antes da partida com o Metrô.

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O procurador-jurídico da FCF, Rodrigo Capella, confirma que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) notificou o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) sobre o caso.

A escalação do JEC infringiria o artigo 27 do Regulamento do Campeonato Catarinense, que se reporta ao artigo 43 da Lei Pelé, que diz: “É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a vinte anos.”

Em caso de punição, o JEC poderia perder até quatro pontos, o que levaria a uma inversão da vantagem na final do Campeonato Catarinense. O segundo jogo seria no Orlando Scarpelli, e o Figueirense teria a vantagem de dois empates.

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Em entrevista a CBN Diário, o advogado do Figueirense Ricardo Cordeiro disse que o clube alvinegro soube da informação e irá protocolar pedido formal de denúncia ao TJD- SC.

– O Figueirense teve a informação da escalação irregular de um atleta, o André Diego Krobel, do Joinville, na partida realizada no dia 18 de abril com o Metropolitano. O atleta já teria 20 anos de idade e não teria o contrato profissional, o contrato CBF que obriga a Lei Pelé no regulamento geral de competições. E nessa linha, como já foi decidido pelo tribunal catarinense, a finalidade é a perda de pontos. O Figueirense, ciente dessa situação, vai tomar as medidas cabíveis, preparar uma notícia de infração e a procuradoria do tribunal do TJD vai ingressar com ação cabível. Cumpre ao Figueirense informar ao tribunal através da procuradoria para que tome as medidas em relação à informação que chegou ao Figueirense, que o atleta André Diego Krobel jogou irregularmente – disse o advogado em entrevista ao repórter Janniter de Cordes

Já o presidente do Joinville, Nereu Martinelli, também em entrevista à rádio, disse que se julgado, o clube não irá contestar a decisão.

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– O Joinville não vai se omitir em nada. Aqui se alguém erra todos erramos juntos. Mas que fique claro, nada disso irá tirar a alegria do JEC em comemorar o título domingo, se vencer dentro de campo – disse Martinelli.

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Segundo entendimento que costuma prevalecer no TJD da FCF. No STJD há duas jurisprudências (Cruzeiro e América-MG) de absolvição quando o clube não usa o jogador na partida, caso em que o Marcílio Dias se enquadrava e o próprio JEC passa a se enquadrar. A curiosidade é que o próprio JEC denunciou o América na oporturnidade pela Série B do Brasileiro. Nessa três situações o STJD apenas multou o clube sem puní-lo com perda de pontos.

Capella alerta que dificilmente este caso será julgado até quinta-feira, o que não impediria a realização da segunda partida. Nesse caso, o julgamento definitivo sobre o caso seria depois deste domingo, após a decisão dentro as quatro linhas.

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Na súmula da partida entre Metropolitano e Joinville no documento entregue pelo JEC ao lado do nome de André Diego Krobel aparece a informação que o atleta ainda não tinha contrato profissional:

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