A situação do Joinville na tabela da Série B é muito delicada, o JEC está na iminência de um rebaixamento e precisa de sete vitórias nas últimas 11 rodadas para conseguir escapar da Terceirona. Para fugir do rebaixamento vencer em casa é importantíssimo, mas o Tricolor do Norte poderá perder mandos de campos nesta reta final de competição.

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Em jogo marcado por confusão, Avaí vence o JEC na Arena

Torcida do Joinville arremessa rojões e interrompe jogo contra o Avaí

Aos 46 minutos do segundo tempo na derrota para o Avaí, por 1 a 0, torcedores lançaram rojões ao gramado da Arena e interromperam a partida por 10 minutos. O árbitro Bruno Arleu de Araujo citou na súmula a confusão o que pode acarretar em punições ao Joinville.

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_ Aos 47 minutos do 2º tempo, a partida ficou paralisada por 10min, devido ao arremesso de morteiros, rojões e fogos de artifício dentro do gramado, atrás do gol onde estava atuando o goleiro do Joinville (que quase foi atingido) e que fica situado a esquerda da tribuna de honra, onde fica localizada a torcida do Joinville. Durante a paralisação, foram arremessados objetos dentro do gramado (chinelos e garrafas), sendo observado também que diversos torcedores do Joinville pularam a grade de proteção que divide a arquibancada do campo de jogo em direção ao campo, apenas recuando com a chegada da Polícia Militar _ escreveu o árbitro em um dos trechos da súmula. 

O advogado do clube, Leonardo Roesler, mostra preocupação quanto a uma punição.

_ A gente imagina que pela nova composição do STJD é possível uma punição, mas é cedo dizer. Mas o artigo 213 é bem claro quanto a eventos assim _ disse o advogado. 

O artigo 213 é do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que que o JEC pode ser punido com multa de R$ 100 a 100 mil e perda de mando de campo de uma a 10 partidas. 

– Eu tive a informação que foram detidos dois torcedores e é averiguar e ver se eles estavam participando e usar isso para atenuar no julgamento – acrescentou Roesler. 


O que diz o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

¿Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).  
Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.