Na noite de quinta-feira, o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) aprovou de forma unânime o recurso do clube em relação à solicitação da Polícia Militar de Santa Catarina no aumento do gradil das arquibancadas da Arena Joinville. O Tribunal também entendeu que não compete à Justiça Desportiva atender as exigências da Polícia Militar. Sendo assim, não será necessário fazer a alteração na estrutura do estádio, e a Arena Joinville fica liberada em definitivo para receber os eventos esportivos sem a restrição anteriormente referida.

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As adequações solicitadas pela Polícia Militar de Santa Catarina referiam-se às grades de proteção que separam a torcida do gramado. Segundo a PM, a altura da grade na arquibancada somada à distância da arquibancada até o campo totalizava dois metros, e era insuficiente para garantir a segurança, já que havia possibilidade de invasão ao campo.

A solicitação ganhou força depois que ocorreu invasão da torcida visitante ao gramado da Arena no dia 21 de março, durante o jogo contra o Figueirense, pelo Campeonato Catarinense. Na ocasião, o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina decidiu ainda multar o Joinville em R$ 10 mil e interditar o local, mas o estádio foi liberado a tempo de sediar o jogo contra o Cuiabá, pela 5ª rodada da Série C.

A PM justificava as exigências do Laudo de Segurança baseada na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), alterada pela Lei 12.299/2010, combinada com o Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009, e a Portaria Ministerial nº 290, de 27 de outubro de 2015, do Ministério dos Esportes, que consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos. Já a Portaria Ministerial nº 290, que consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos, não determina a altura das grades.

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