O ex-deputado estadual Jean Kuhlmann (PSD), de Blumenau, foi condenado nesta semana por improbidade administrativa que teria sido praticada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). De acordo com a sentença, ele teve os direitos políticos suspensos por 10 anos em um caso que envolveria uma suposta funcionária fantasma.

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A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e abrange também o ex-chefe de gabinete e uma ex-secretária do parlamentar. Segundo o processo, uma servidora de Kuhlmann receberia remuneração sem comparecer ao órgão e enquanto isso atuava em tempo integral como comerciante em uma loja de vestuário, no Centro de Florianópolis.

No entendimento da Justiça, se tratava de um caso de servidora fantasma. O processo é de 2013 e aponta que o fato teria ocorrido entre março de 2009 e junho de 2010. No entendimento do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, o então deputado e o chefe de gabinete teriam conhecimento do fato.

– Evidente que o deputado e o chefe de gabinete auxiliaram ativamente na concretização da fraude e enriquecimento ilícito de mulher ao passo que promoveram a nomeação, jamais exigiram a contraprestação da remuneração e protegeram uma funcionária fantasma por quase 15 meses – argumenta o magistrado.

Pela decisão, além de terem os direitos políticos suspensos, nenhum dos três envolvidos no processo poderá ser contratado pelo Poder Público e nem receber benefícios fiscais pelo período de 10 anos. Eles ainda deverão ressarcir integralmente o valor total das remunerações recebidas pela funcionária e pagar multa civil do dobro do salário por ela recebido. Cabe recurso da decisão.

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CONTRAPONTO

Procurado pela reportagem, Kuhlmann disse que irá recorrer da decisão. Segundo ele, a servidora executava, sim, a atividade para a qual foi contratada: fazer cadastros.

– A Assembleia não exigia, assim como não exige hoje, a presença física do funcionário no gabinete. Atualmente esses servidores são controlados pelo sistema da Alesc, mas na época eram controlados pelo próprio gabinete. E ela trabalhava de casa, remotamente – explica o ex-deputado.

O ex-deputado diz que provas comprovam que a mulher prestava o serviço contratado.