O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, na quarta-feira, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da anulação do indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela Polícia Federal em um dos inquéritos da Operação Lava-Jato que tramitam na Corte. Segundo Janot, autoridades com foro privilegiado não podem ser indiciadas pela PF, conforme jurisprudência do tribunal.

Continua depois da publicidade

De acordo com Janot, o indiciamento da senadora foi ilegal, por caber somente à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir sobre a questão.

Leia mais

Vaccari disse que Lula “estava a par do negócio”, afirma Salim Schahin

PF encontra apelidos como “bovino religioso” e “nazista” em mensagens de celular de empreiteiro

Continua depois da publicidade

— O fato de que o indiciamento de senadora da República veio a ocorrer após seu interrogatório apenas deixa patente a ilegalidade do ato — argumenta Janot.

O parecer foi incluído na ação na qual a senadora questiona no Supremo seu indiciamento pela Polícia Federal, no mês passado.

A PF indiciou a senadora e o marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, pelo crime corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 1 milhão para sua campanha em 2010. De acordo com depoimento de delatores, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras.

Na petição, além de negar que Gleisi tenha recebido o valor, os advogados pedem a anulação do indiciamento, por entenderem que a PF não pode indiciar parlamentares. De acordo com os advogados, a tarefa cabe à PGR, se assim entender, pelo fato de a senadora ter foro privilegiado.

Continua depois da publicidade

Não há data para julgamento do processo, que é relatado pelo ministro Teori Zavascki.

Clique aqui

*Agência Brasil