Encerradas as festas de Carnaval, os brasileiros começam a planejar a declaração do Imposto de Renda 2013. Quem teve rendimento tributável acima de R$ 24.556,65 em 2012 deverá enviar a declaração à Receita Federal.

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Esse deve ser o último ano em que o Leão obrigará quem usa o modelo simplificado a preencher as informações manualmente. A partir de 2014, a Receita pretende enviar a declaração já preenchida ao contribuinte, para que confirme ou não as informações. Em torno de 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR todo ano poderiam ser beneficiados.

– A ideia da Receita é enviar as declarações do empregador para que o contribuinte confirme ou não. A dúvida é como será feita a declaração de bens e dos direitos quando a nova regra vigorar – explica Celso Luft, vice-presidente de fiscalização do Conselho Riograndense de Contabilidade (CRC-RS).

Já está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a versão demonstrativa do Receitanet, para enviar as informações. No final de dezembro, também esteve disponível temporariamente uma versão beta (de teste) do programa para fazer a declaração. Quem usou conta que a Receita irá desmembrar informações sobre rendimentos não tributáveis, como heranças e doações. Até o ano anterior, eram 15 opções. Agora são 25.

Embora não haja previsão oficial, a expectativa é de que a versão definitiva esteja disponível para download dois dias antes do início do prazo de entrega da declaração. Ainda não foi divulgado o calendário para envio dos dados. A tendência é de que siga os anos anteriores, de 1º de março a 30 de abril. Na prestação de contas deste ano, a tabela do IR teve uma correção de 4,5%, bem inferior à inflação de 2012, de 5,84%.

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Para quem pretende fugir de correria e imprevistos, especialistas aconselham fazer a declaração nos primeiros dias. A vantagem está em receber antes a restituição e, se necessário, ter tempo de corrigir dados sem necessidade de retificação.

– O ideal é ir reunindo os documentos ao longo do ano, mas quem ainda não dispõe de todos os papéis pode começar a providenciar comprovantes de ganhos e despesas – afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Planeje sua declaração

Solicite ao empregador e às instituições financeiras os informes de rendimentos de 2012.

Reúna todos os comprovantes de gastos com saúde e educação passíveis de dedução seus e de seus dependentes.

Levante documentos que comprovem a compra e a venda de automóveis, imóveis e outros bens. Será necessário informar detalhes da operação.

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Caso pague aluguel, informe-se com a imobiliária dos procedimentos para declarar.

Procure declarar no início do prazo, para receber antes a restituição e, se for necessário, ter tempo de corrigir os dados.

Depois de fazer a declaração, guarde os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal.

Ao longo do ano, guarde em uma pasta os documentos que irá precisar para preencher o IR.

Deve declarar

Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65.

Isentos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Quem vendeu imóvel, automóvel ou outro bem.

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas.

Proprietários de bens ou direitos e terrenos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2012.

Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Na atividade rural, quem ganhou mais de R$ 122.783,06 ou pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

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Preste atenção

Erros banais costumam levar contribuintes à malha fina, como arredondar valores ou não informar os centavos nos rendimentos recebidos.

Em caso de dependentes com renda, mesmo que isentos da declaração, informe-se se o empregador já faz a declaração à Receita.

Evite trafegar dados no primeiro ou no último dia de declaração, quando o site da Receita Federal costuma congestionar e ficar instável.

Mudanças à vista

Em 2014, a Receita deve facilitar a vida de quem faz declaração, enviando o formulário já preenchido para aprovação. Será beneficiado quem recebe rendimentos de uma única fonte e aceite dedução prevista no modelo simplificado, de 20% do rendimento tributável, até o limite de cerca de R$ 15 mil.

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