O candidato Ivo Konell (PRTB) desistiu de tentar participar das eleições municipais em Jaraguá do Sul após ter a candidatura negada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A princípio, ele e o candidato a vice-prefeito, Delegado Mioto (PSL), não haviam desistido da candidatura mesmo depois da decisão, que foi anunciada na quinta-feira (12) após votação no Plenário do TSE, onde cinco ministros votaram pela impugnação. A advogada da campanha, Ana Carolina Lucena, afirmou ainda na quinta-feira que tentariam interpor o recurso.
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Nesta sexta-feira (13), ele anunciou por meio de uma nota de esclarecimento público que não iriam adiante na ideia de buscar na justiça o direito de participar das eleições.
“Pensamos durante 24 horas sobre qual seria a melhor decisão a ser tomada nesse momento. De um lado, o desejo de prosseguir na disputa, se insurgir contra essa decisão injusta e lutar até às últimas instâncias, a fim de obter um pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal. De outro lado, a preocupação com a nossa cidade e com os efeitos negativos decorrentes de um processo eleitoral que se arrasta e que não termina no dia da eleição. Pensamos, nossa cidade não merece isso. De coração dilacerado anunciamos que não iremos interpor recurso contra essa decisão”, diz a nota publicada nas redes sociais dos candidatos.
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O pedido de impugnação foi levado a TSE pelo Ministério Público após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina permitir os registros dos candidatos. Konell foi condenado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina em 2017 por ato doloso de improbidade administrativa.
Na época, ele ocupava o cargo de secretário municipal de Jaraguá do Sul. Por isso, cinco dos sete ministros entenderam que Konell estava inelegível, quando do registro da chapa na Justiça Eleitoral, por ter sido condenado pelo órgão de contas do Estado de Santa Catarina, e votaram pela impugnação da candidatura.
Devido à proximidade com a data das eleições, não será possível retirar os nomes de Konell e Leandro Mioto das urnas. No entanto, segundo o TRE, os votos computados para eles serão considerados nulos.