Após a prefeitura de Itapema decretar que anteciparia o início da vacinação dos profissionais da Educação contra a Covid-19, a Justiça determinou a suspensão do plano. A ideia do município era destinar 25% das doses a esses trabalhadores. Porém, o Ministério da Saúde determina que neste momento sejam imunizados apenas idosos e quem trabalha na área da saúde, que são o público-alvo da primeira fase da campanha.
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Tudo começou quando a prefeita Nilza Simas anunciou que as equipes vacinariam os profissionais da Educação a partir da chegada do próximo lote de doses. A promessa virou decreto. Na sexta-feira (12), o plano municipal de imunização foi publicado e nele estavam os grupos prioritários. Além dos idosos, trabalhadores da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental seriam os contemplados. Estes últimos ficariam com 25% dos frascos enviados pelo Estado.
O governo estadual então notificou o município e alertou que o novo lote só seria distribuído se Itapema seguisse o plano nacional de vacinação. O Ministério Público (MP) também se manifestou e propôs ação civil pública pelo descumprimento do cronograma estabelecido pela União. Assim, o juiz José Adilson Bittencourt Junior determinou que para cada dose administrada indevidamente a prefeitura terá de pagar multa de R$ 500.
“Este juízo não desconhece a importância que esses profissionais desempenham para a educação das crianças e adolescentes, notadamente em razão dos severos impactos emocionais que a pandemia da Covid-19 causou nos menores. Não obstante, é notória a escassez de vacinas a serem disponibilizadas para a população no país, devendo-se priorizar os grupos de risco estabelecidos no Plano Nacional, hipótese em que os profissionais da educação também se enquadram, porém em etapa posterior, não neste momento”, explicou Bittencourt.
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O plano nacional estabelece algumas prioridades na vacinação contra o coronavírus: profissionais da saúde, indígenas e idosos, por exemplo, estão na primeira fase. Professores e outros profissionais da Educação estão na quarta etapa da campanha, junto com os presos e trabalhadores das forças de segurança, entre outros.
Prefeitura recorrerá
Em nota, a prefeitura afirmou que seguirá o que estipula o Ministério da Saúde, mas que recorrerá ao Tribunal de Justiça. O texto também cita o trecho de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que defende a possibilidade dos municípios adaptarem o plano de imunização de acordo com as “peculiaridades locais”.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de Itapema informa que recebeu oficialmente a liminar em ação movida pelo MPSC e que neste momento seguirá o Plano Nacional de Vacinação conforme determinação judicial. O Município ressalta, porém, que o STF em decisão colegiada publicada no dia 10/03/2021 afirmou: “Não obstante constitua incumbência do Ministério da Saúde coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública'” (ADPF 770). Por isso, será interposto recurso ao Tribunal de Justiça e estuda-se outras medidas para garantir a execução do Plano Municipal de Vacinação que estabelece, dentre outras coisas, a inclusão dos professores dentro dos grupos prioritários, por entender ser de extrema importância para a retomada das aulas com segurança.
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