
O projeto é inspirado em iniciativas semelhantes aprovadas em outras cidades do país _ a maioria, alvo de recursos da Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, sob o argumento de que a lei seria inconstitucional porque caberia apenas ao governo federal legislar sobre segurança pública. Além do fato de que a cabine impede que o vigilante utilize o banheiro em horário de serviço.
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A justificativa do projeto, em Itajaí, é a necessidade de proteger os clientes de crimes como as chamadas ¿saidinhas¿, os assaltos na saída do banco. A proposta argumenta, ainda, que os bancos não cumprem lei federal que estabelece a segurança das agências bancárias _ embora a cabine blindada seja, na legislação, indicada como uma opção, e não uma exigência.
O projeto de lei de Itajaí também tem um artigo específico para dizer que as casas lotéricas não estão obrigadas a se enquadrarem à lei. O que parece um contrassenso, se considerada a justificativa da proposta (afinal, as ¿saidinhas¿ não ocorrem apenas nas proximidades dos bancos). Caixas eletrônicos que ficam fora das agências também não foram incluídos na exigência de vigilância.