Irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), no contrato de concessão dos serviços de gás canalizado, motivaram a Procuradoria Geral do Estado a ingressar com ação na Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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Conforme a petição inicial, o Estado e as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) buscam assegurar o controle societário da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) e o ressarcimento de aproximadamente R$ 75 milhões pelos valores recebidos a menos em decorrência da redução de sua participação acionária.

O prejuízo foi calculado com base em assembleias gerais ordinárias e em valores auditados pelo TCE-SC. De acordo com os conselheiros do TCE, um dos principais problemas estaria no contrato de concessão que, na avaliação do tribunal, remuneraria os acionistas muito acima do que eles investiram.

O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o procurador Bruno de Macedo Dias, e o advogado da Celesc, Alex Heleno Santore, afirmam que “trata-se de uma chocante e lesiva sucessão de fatos que buscou, na preservação de interesses flagrantemente particulares (sócias Gaspetro e Mitsui Gás), diminuir os lucros destinados ao Poder Público e seu controle sobre a companhia em detrimento da população catarinense”.

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Conforme os autores da ação, foram adotadas três artimanhas para reduzir o controle e os lucros de SC: a elaboração de um estatuto inexistente e abusivo, a simulação de uma reunião do Conselho de Administração (que nunca ocorreu) e a “celebração” de um acordo de acionistas com pessoa diversa do Chefe do Poder Executivo e sem autorização legal.

A auditoria do TCE-SC, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, revelou que a redução da participação acionária do Estado de 34% para 17% ocorreu “por uma irrisória quantia de R$ 32.084,44”.

Na ação, os representantes do Estado pedem a cessação da distribuição dos lucros e o ressarcimento de R$ 75 milhões, referente aos valores pagos às sócias Gaspetro e Mitsui Gás, com base em suposta alteração da distribuição do capital. Destacam que a retomada do controle societário e da maior participação dos dividendos beneficiará ambos – SCGás e Celesc -, e em especial aquele que mantiver o controle das ações.

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