Os trabalhadores que tiveram recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os dias de férias vendidos nos últimos cinco anos poderão pedir ressarcimento do tributo à Receita Federal.
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O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou que há um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que define que o direito de ressarcimento vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, conforme entendimento anterior da Receita.
Mas Adir alertou que a Receita ainda está definindo quais serão os procedimentos para tratar dos anos anteriores e para viabilizar que as pessoas possam receber de volta os recursos recolhidos indevidamente no passado.
– A Receita só soltou orientação até agora para 2009. Para os anos anteriores, estamos discutindo internamente qual será o procedimento – afirmou o técnico.
Em janeiro, a Receita anunciou que não iria mais recolher o IRPF sobre os 10 dias de férias vendidos pelos trabalhadores, esclarecendo o teor de uma norma interna que existia desde 2006. Naquele ano, a PGFN editou ato declaratório dispensando os procuradores de recorrerem de decisões judiciais que vinham contrárias ao recolhimento, diante da constatação de que se tratava de verba de caráter indenizatório e não salarial.
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Desde 2003, a cobrança do IRPF sobre os 10 dias de férias vendidos vem sendo questionada na Justiça, que normalmente decide contra a Receita. Isso porque a Lei nº 10.522, de 2002, já impedia o Fisco de recolher esses créditos.
Confira um guia rápido sobre o Imposto de Renda:
