O começo do ano é um dos momentos onde o contribuinte paga alguns dos principais impostos dos meses que estão por vir. Desde o IPVA, o IPTU, passando até mesmo pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Então, anualmente, aparece a dúvida de quais as datas que o contribuinte tem para fazer a sua declaração.
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Desse modo, o NSC Total trouxe nesta reportagem todas as informações acerca das datas da declaração do Imposto de Renda. Vamos, ainda, dar uma passada geral nas novidades acerca do IR 2024.
Quais as datas para a entrega do IRPF 2024?
De acordo com a Receita Federal do Brasil, os contribuintes que não estão isentos terão entre 15 de março e 31 de maio para declarar seus rendimentos do ano de 2023. Desse modo, as pessoas físicas terão dois meses e meio para acertar as contas com o Governo Federal.
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Novas regras do IRPF
A partir da declaração deste ano, a taxa de isenção do Imposto de Renda aumentou para R$ 2.112.00 por mês. Já que o governo federal aprovou a lei nº 14.663/2023, que muda algumas faixas de isenção e alíquotas dos rendimentos a partir de maio de 2023. Em caso de rendimentos anteriores ao dia 1º de maio, vale as regras anteriores do IRPF.
Além disso, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado inteiro também deve declarar e deduzir as alíquotas conforme as Tabelas do IR.
Tipos de declaração do IRPF
A saber, o contribuinte tem algumas possibilidades para fazer a declaração do IR. Conheça um pouco de cada uma delas.
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Declaração de IRPF simplificado
Primeiramente, o contribuinte que for obrigado a pagar o Imposto de Renda pode optar pela declaração simplificada. De acordo com o site da Receita Federal, esse modelo aplica um desconto padrão de 20% em todos os rendimentos tributáveis, substituindo assim as deduções que a legislação permite.
Declaração de IRPF completa
Já na declaração completa de Imposto de Renda, o contribuinte precisa declarar todos os seus rendimentos e gastos do ano anterior. Desse modo não existe um desconto padrão, as deduções são calculadas caso a caso
Declaração pré-preenchida
Por fim, o contribuinte pode fazer uma declaração pré -preenchida do IR. De acordo com a Receita Federal, nesse modelo, o sistema preenche automaticamente dados como rendimentos, bens, dívidas, deduções e ônus. Porém, vale ressaltar que esse curso só está disponível para quem tem conta Prata ou Ouro no Gov.br
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