Só em 2009, das 2,1 milhões de declarações entregues no Rio Grande do Sul, 185.570 caíram na malha fina. Segundo o superintendente adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira, alguns dos motivos que levam a Receita a reter uma declaração são o esquecimento de uma fonte de renda, erro na transcrição de números ou diferença de valores informados pela fonte pagadora e por quem recebeu o rendimento.

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Para evitar problemas e não atrasar a restituição, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon/RS), Luiz Carlos Bohn, recomenda que o contribuinte tenha à mão todos os documentos que comprovam o que recebeu e o que gastou em 2009 antes de começar a declaração. Outra dica diz respeito às despesas médicas – Bohn orienta o contribuinte a informar o gasto exato com saúde à Receita. E observa: se não puder comprovar, não declare.

– Preencha os dados desse tipo de despesa na declaração com o recibo do serviço na mão – aconselha o presidente do sindicato.

Desde janeiro, o contribuinte que caiu em malha pode verificar no site da Receita por que sua declaração foi retida. Essa pesquisa é realizada por meio de um código de acesso que pode ser obtido na própria página. Para obtê-lo, é preciso informar CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios de 2008 e de 2009 – caso não tenha entregue nenhuma das duas, será exigido apenas o número do título de eleitor.

Por meio desse sistema, o contribuinte entra na sua declaração e descobre, por exemplo, que está em malha por causa do valor de suas despesas médicas. Se tem um recibo para a totalidade dos gastos, ele pode agendar também através do site um horário para entregar o documento ao órgão e sair da malha. Se por outro lado, ele percebe que cometeu um erro ou só tem comprovante para uma parte da despesa, tem a opção de retificar a declaração.

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– Esse sistema permite mais flexibilidade na comunicação entre o contribuinte e a Receita e possibilita ao órgão atender melhor às pessoas – afirma o superintendente adjunto.

Mas é bom ter cuidado no preenchimento de dados: o contribuinte pode fazer no máximo cinco retificações. Mesmo depois de ter corrigido uma informação, ele ainda poderá cair em malha fina novamente. O sistema da Receita pode aplicar outra série de parâmetros sobre o documento e encontrar inconsistências que não havia localizado antes.

– O recomendado é esperar de 30 a 60 dias e entrar no site novamente para verificar se está tudo certo- sugere Oliveira.

Confira dicas do contador e presidente do Sescon/RS, Luiz Carlos Bohn, para evitar cair na malha fina:

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– O contribuinte deve ter seus documentos em mãos na hora de fazer a declaração. Os bancos e empregadores já devem ter enviado os comprovantes e informes de rendimento. Se não mandaram, o ideal é procurar a fonte pagadora ou a instituição financeira para obter o que falta.

– Se você já não fez o download do programa de geração da declaração, não deixe para fazê-lo só na hora de entregar o documento. O ideal é não começar a fazer a declaração antes de explorar com calma o funcionamento do software.

– Cuidado com a digitação de dados. Revise se os valores estão de acordo com os comprovantes de rendimentos e despesas.

– Não informe estimativa de despesas médicas. Preencha os dados desse tipo de gasto com a nota do serviço na mão.

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– Consulte a declaração do ano anterior e veja se está informando todas as fontes pagadoras.

– Atenção à venda de férias: se o contribuinte vendeu um número determinado de dias de férias e o valor recebido não consta como rendimento não-tributável no comprovante obtido junto à empresa, ele deve pedir novo comprovante com a informação correta.

– Em 2010, a Receita desdobrou os campos de informação sobre pensão alimentícia. Este ano é preciso identificar o CPF da pessoa para quem é destinado o benefício.

– Para os casais que têm imóveis em conjunto, o rendimento do patrimônio pode ser dividido em 50% para a declaração de cada cônjuge, mas é preciso que no ano anterior a imobiliária tenha realizado o pagamento para cada um dos dois separadamente e inserido os CPFs de ambos nos comprovantes.