O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre inocentou os prefeitos Dário Berger (PMDB) e Djalma Berger (PMDB) na ação sobre supostas irregularidades na construção da Beira-Mar de São José. Os irmãos Berger haviam sido condenados em primeiro grau em agosto do ano passado.

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A ação por improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 2006. Na época da obra da Beira-Mar de São José, que foi iniciada em 1999 e teve um custo de R$ 19 milhões com ajuda do governos estadual e federal, Dário era prefeito da cidade e Djalma era secretário de obras do município. Além dos irmãos, o processo ainda envolvia nove pessoas e duas empresa que fizeram a obra.

No primeiro grau, Dário e Djalma foram condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de R$ 50 mil. O juiz federal considerou que na obra feita com verba federal foram verificadas irregularidades, como falta de projeto básico e superfaturamento.

No recurso analisado pelo tribunal de Porto Alegre (TRF4), o pleno acolheu por unanimidade a argumentação da defesa. De acordo com o advogado de Dário, Jeferson da Rocha, a principal linha da defesa foi mostrar que não houve qualquer ato de improbidade, prejuízo ao erário ou má fé por parte do prefeito e de seu irmão. Na avaliação do advogado, com a nova sentença “a verdade foi reestabelecida”.

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No Tribunal de Contas da União, os envolvidos no processo foram condenados, inicialmente, a ressarcir os cofres públicos em R$ 162,1 mil mais correções para os dias atuais. A defesa recorreu da decisão e, em maio deste ano, o TCU reformulou a sentença para pagamento de R$ 85 mil. No documento, o TCU diz que “reconhece a boa-fé daqueles dois gestores”, referindo-se aos prefeitos.