Está marcado para a próxima segunda-feira (13) o julgamento dos dois irmãos, de 34 e 40 anos, acusados de participar de uma chacina na cidade de Campo Erê, no Oeste de Santa Catarina, em 21 de janeiro de 2023. O crime ocorreu durante a noite, na Linha 12 de Novembro, no interior do município. Quatro pessoas morreram e outras seis ficaram feridas.
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Os assassinatos chocaram a pequena cidade de menos de 10 mil habitantes, que fica a cerca de 120 quilômetros de Chapecó. Segundo a acusação, o crime foi motivado por vingança, após um irmão dos réus tirar a própria vida, o que foi atribuído por eles ao fato de a esposa dele ter pedido o divórcio na noite anterior à morte.
Ainda segundo a denúncia apresentada, um dos réus manifestou desejo de vingança ainda na casa do irmão falecido. À noite, o outro acusado teria chegado de carro a um bar e a uma residência, que fica atrás do estabelecimento, e efetuado diversos disparos de espingarda contra familiares e conhecidos da mulher. O morador do local conseguiu acertar um golpe de faca, de raspão, no atirador, que fugiu.
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O ataque vitimou fatalmente a tia, Emidia dos Santos, de 53 anos, uma irmã, Marinalva dos Santos, de 18, o pai Carlos Delfino dos Santos, de 63, e uma conhecida, Ana Claudia Schultz, de 35 anos. A mulher do irmão dos réus havia se escondido em outra cidade.
Além das mortes, os irmãos também respondem por seis tentativas de homicídio contra um irmão da mulher, o compadre, um conhecido e uma criança de três anos, que ficaram feridos. A mãe e a cunhada dela, que também estavam no local, conseguiram se proteger.
Um dos irmãos, de 40 anos, foi preso logo após as mortes, enquanto o que é apontado como autor dos disparos, de 34 anos, foi preso em uma cidade vizinha, dois dias depois.
Sessão de julgamento dos irmãos limitada
O julgamento dos irmãos está marcado para iniciar às 8h, no Fórum da comarca de Campo Erê. É esperado que os trabalhos possam se estender por mais de um dia.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a ocupação do salão do Tribunal do Júri foi limitada aos servidores essenciais, membros do Ministério Público e defensores dos réus, assim como jurados, réus e agentes responsáveis por sua escolta, testemunhas e vítimas, além de familiares diretos dos ofendidos e imprensa.
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