Faltando pouco mais de uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, a dica é aproveitar o feriadão para acertar as contas com o Leão. Ainda que a Receita tenha se preparado para evitar problemas de lentidão e queda no sistema, nos últimos dias sempre há risco de congestionamento no envio.

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Para quem vai começar a preencher as informações, é preciso separar logo a papelada e baixar a nova versão do programa para elaborar a declaração. O IRPF 2011 é ainda mais amigável dos que as versões anteriores e tem comandos que diminuem o risco de erros e tiram dúvidas sobre quais informações devem entrar em cada campo.

Zero Hora separou algumas dicas para facilitar a vida do contribuinte que não está acostumado ao uso do programa para a declaração.

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Como incluir:

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Dependentes

– Cônjuges, companheiro ou parceiro em relação homoafetiva com o qual o declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos – Filhos ou enteados de até 21 anos, ou de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica – Os filhos devem ser informados em apenas uma das declarações do casal.

Comprovantes

Empresas e bancos são obrigados a enviar aos contribuintes informes de rendimentos, que servem para o preenchimento da declaração. Essas são as informações que essas instituições enviaram para a Receita. Usar os dados informados serve para evitar divergências nas informações, ajudando o contribuinte a fugir da malha fina.

Casais

Antes de decidir pela declaração conjunta ou em separado, o casal deve simular qual combinação trará mais deduções. Via de regra, somar rendas pode incluir o casal em uma faixa de renda com imposto maior a pagar. Faça o comparativo antes de enviar a declaração.

Outra dica é incluir dependentes na declaração do companheiro com maior renda, e o outro entrega a declaração pelo desconto simplificado. Se a opção for pela declaração em separado, lembre-se de incluir os dados do cônjuge.

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Deduções legais x declaração simplificada

Hoje, o programa é unificado e o contribuinte escolhe o sistema de descontos mais vantajoso, de acordo com os dados informados. Para deduções legais (antes chamada declaração completa), o desconto por dependente é de R$ 1.808,28, e o teto para dedução de despesas com educação é de R$ 2.830,84. Não há teto para deduções com despesas de saúde.

Quem opta pelo modelo simplificado troca todas as deduções legais pelo desconto de 20%, até o limite de R$ 13.317,09.

Pagamentos e doação efetuadas

O contribuinte deve incluir todas as informações de pagamentos, mesmo que não impliquem em deduções. As despesas são pagamentos de saúde, educação, aluguéis, planos de previdência, pagamentos a advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, entre outros. Não informar os valores pode gerar uma multa de 20% do valor não declarado.

Despesas de saúde

São informadas no campo pagamentos e deduções efetuadas. Lembre-se de conferir atentamente as informações dos beneficiários e os valores pagos. Informe também com quem foram as despesas – titular, dependente ou alimentando. Como não há teto para deduções, a Receita está de olho nas informações de saúde.

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Malha fina

Omitir fontes de renda costuma ser o maior erro e dá malha. Outros cuidados são revisar os valores incluídos, porque se o contribuinte não separar os números com pontos, o sistema vai adaptar os valores – geralmente de forma errada.

A Receita está cruzando as informações declaradas rapidamente e cerca de três dias após a transmissão dos dados é possível fazer uma consulta prévia da declaração e corrigir possíveis erros.

Download

Baixe a nova versão do programa para a elaboração da declaração e não esqueça de fazer o download do Receitanet, para o envio das informações, se for entregar a declaração via internet. Faça o download dos programas por aqui.

Serviço

Quando: até o dia 29 de abril, às 23h59min, pela internet. Para quem vai entregar nas agências do Banco do Brasil e da Caixa, é preciso respeitar o horário bancário.

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Como: os programas de elaboração e transmissão também podem ser baixados do site www.receita.fazenda.gov.br Tire outras dúvidas sobre IR em www.zerohora.com/impostoderenda O telefone 146 não atenderá durante o feriadão. Voltará a funcionar a partir de segunda-feira, das 8h às 20h.