Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina irão pagar em média 2,47% a menos de IPVA em 2018. O Índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2017 de acordo com a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda como base de cálculo.

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A exceção fica por conta dos proprietários de caminhões. Para 2018, os valores das carrocerias foram incorporados ao valor de venda desses veículos, conforme previsto em lei.

O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicob, HSBC, Cecred, Sicredi e Sicob/Creditran. Em Santa Catarina, o IPVA varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento implica em notificação fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração.

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Arrecadação

Em Santa Catarina, 3,3 milhões de veículos são tributados e outros 1,5 milhão têm isenção e/ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Em 2017, o valor das isenções até novembro é de R$ 89,2 milhões. Motocicletas até 200CC estão isentas, desde que não esteve envolvida em infrações de trânsito em 2017.

A Secretaria da Fazenda, responsável pelo recolhimento do IPVA, espera arrecadar R$ 1,6 bilhão com o tributo em 2018. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado. Até novembro deste ano, o Estado arrecadou R$ 1,5 bilhão com IPVA.

Lamborghini tem o IPVA mais caro

O IPVA mais caro em 2018 será o da Lamborghini Aventador, fabricado em 2016, cujo tributo chega a R$ 72.38,52. Já o mais barato será o do veículo Agrale RXT 16.5, fabricado em 1987, cujo valor é de R$ 1,42.

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IPVA SC – Alíquotas vigentes

– 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;

– 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;

– 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Calendário

O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores. Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o último dia de janeiro para pagar em cota única ou parcelar em três vezes. Nesse caso, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Em qualquer uma das modalidades, não há concessão de descontos. Os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento.

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Veículos com placa final 2 têm até o último dia de fevereiro para pagar em cota única ou parcelar em três vezes. Nesse caso, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de fevereiro, março e abril. Placas com final 3 têm até o último dia de março para pagar em cota única, ou parcelar em três vezes sendo a primeira cota em março, e assim sucessivamente com as placas de final 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

Confira o calendário completo:

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