Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2020 de Florianópolis em cota única com desconto de 20%.

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Os carnês podem ser acessados no site IPTU Floripa utilizando o número de inscrição imobiliária. O imposto pode ser pago com cartão de crédito, na unidade do Pró-Cidadão do Centro, tanto na cota única ou de forma parcelada.

Para quem efetuar o pagamento até o dia 5 de fevereiro, o desconto será de 10%, já quem pagar até 5 de março terá desconto de 5%.

Quem optar pelo parcelamento não terá à disposição as parcelas de números de 3 a 10 de forma impressa – elas vão precisar ser retiradas pela internet. Segundo a prefeitura de Florianópolis, a medida foi tomada porque a maior parte dos contribuintes paga à vista e, por isso, a administração entendeu não ser preciso imprimir e enviar todos os boletos, estimando uma economia de mais de R$ 400 mil com papel e Correios.

Para os cidadãos que foram retirados do IPTU Social, do Valor Venal Deferido, ou para os casos em que houve redefinição da alíquota e alteração cadastral, o aumento foi de 2,54% em função da atualização monetária do período – o índice aplicado foi o IPCA. No site do IPTU Floripa, é possível conhecer cada uma dessas modalidades, saber se ele foi beneficiado e, em situações de indeferimento, descobrir a razão para a inelegibilidade.

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Confira prazos e descontos:

– Com 20% de desconto: 06/01/2020;

– Com 10% de desconto: 05/02/2020;

– Com 5% de desconto: 05/03/2020.

– Parcelado: o vencimento da primeira parcela será em 05/03/2020. As nove quitações restantes têm prazo até o dia 05 de cada mês. Em caso de final de semana ou feriado, o vencimento será transferido para o primeiro dia útil subsequente.

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos

Já o pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) poderá ser realizado no valor integral à vista ou parcelado, sem opção com desconto. Para a cota única, o vencimento será em 05 de março. Para quem for parcelar, a primeira parcela vai vencer na mesma data e, as demais, no dia 05 de cada mês. Em caso de final de semana ou feriado, o vencimento será no primeiro dia útil subsequente.

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