O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição pública que atua no controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em processos judiciais.

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Tal decisão é inédita, porém, a ideia não é pioneira, haja vista que alguns órgãos e até mesmo determinados tribunais estaduais já vinham utilizando dessa prática para agilizar e simplificar a resolução das demandas.

A internet, hoje em dia, é a maior rua do mundo, afinal oportuniza a conexão e a troca de dados e informações entre bilhões de pessoas simultaneamente, de modo que, a todo momento, fatos, acontecimentos e emoções são compartilhados instantaneamente.

Vivemos na era em que o pessoal vem se estendendo ao digital, ao passo que o bloqueio de aplicativos afeta drasticamente a comunicação entre os indivíduos e o dia-a-dia das pessoas, o dinheiro também se torna bitcoin e os sequestros também passam a ser de computadores, de sistemas operacionais e de softwares (como noticiado há alguns dias).

De um modo geral, pode-se afirmar que o ser humano não sabe mais viver sem a utilização da tecnologia e de tudo que ela oferece.

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Assim, sob a ótica do Direito, em que pese a legislação ter muito a avançar no que tange ao Direito Eletrônico – encarado como uma área ¿nova¿ no Brasil –, é justo buscar soluções para adequar a estrutura da Justiça ao cotidiano de seus usuários, através da desburocratização, celeridade e otimização do tempo de todos os envolvidos nos procedimentos, como é o caso da aprovação do WhatsApp para intimações.

Frisa-se que, apesar de aprovada, o uso de tal novidade é facultativo, além de contar com um regramento para que seja bem aproveitado, o que certamente será alvo de discussões futuras até sua completa estruturação.

A adesão às novas tecnologias é um grande passo do Judiciário no intuito de dar celeridade aos processos e reduzir custos da máquina pública, bem como de se atualizar e (re)conquistar a confiança da população.

Ganham o Judiciário e a população.

*André Ricardo Sada Graff é advogado e pós-graduando em Direito Eletrônico