O delegado adjunto da Receita Federal, Rui Renalte Ribeiro, participou na tarde desta quinta-feira (20) de um bate-papo ao vivo na página de A Notícia no Facebook. Os internautas tiraram dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina no dia 28 de abril. Até a última sexta-feira pouco mais de 50% das declarações foram entregues. A expectativa é de 125 mil declarações em Joinville. Segundo Renalte, o número de declarações feitas chega a 60 mil. O delegado lembra que as declarações podem ser retificadas em qualquer tempo depois da data limite de entrega.

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Confira principais dúvidas e respostas:

A Notícia- Quem precisa declarar?
Rui Ribeiro- São três situações que alcançam 90% dos contribuintes: o rendimento tributável bruto, que é a partir de R$ 28.559,70 é e obrigado a declarar; quem tem rendimentos isentos não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, a partir de R$ 40 mil; e quem tem propriedades ou bens de direito acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2016.

AN- Quando adquirido algum imóvel, ele deve ser declarado?
RR- Necessariamente precisa ser declarado por que a Receita Federal recebe a informação dessa aquisição. Então, não pode esquecer para não dar nenhum problema futuro.

AN- É preciso atualizar o valor de um imóvel?
RR- Não, não é possível atualizar. É sempre o valor de aquisição, não importa quanto tempo fique na declaração, sempre será o valor pago inicialmente.

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AN- Se um casal compra um imóvel em conjunto, quem deve declarar? É necessário que os dois o façam?
RR- O casal escolhe ou uma declaração ou outra. A opção é do casal e uma das declarações levará o bem na sua declaração.

AN- Qual a diferença entre os dois tipos de declaração? (Completa e simplificada)
RR- Existe a declaração completa e a declaração simplificada. Na declaração completa, o contribuinte pode deduzir despesas médicas, por instrução e outras despesas dedutivas, enquanto, que, no simplificado simplesmente ele pode abater 20% da renda bruta limitada a certo valor. O próprio programa já faz essa conta para o contribuinte.

Pergunta do internauta – Roberto Almeida: tenho um imóvel de R$ 135 mil, financiado, ele tem que ser declarado?
RR- Sim, neste caso, quando é imóvel financiado, ele vai declarar o que ele pagou inicialmente de entrada e na medida em que ele vai pagando esse financiamento, vai acrescendo mês a mês. Então, soma tudo do ano de 2016 e adiciona ao que já tinha no ano anterior.

Pergunta do internauta – Gelson Oliveira: Estou há três anos com débitos com o imposto de renda, em 2014 declarei mas não paguei e, em 2015 e 2016, não declarei, como faço para deixar o IR em dia?
RR- O problema de dever não impede a declaração. São obrigações diferentes. Sendo obrigado a apresentar a declaração que teve rendimento acima dos R$ 28.559,70 mil, se não apresentar fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Então, apresenta a declaração mesmo atrasada e o débito pode ser parcelado com a receita, não tem nenhum problema.

AN- É preciso declarar poupança?
RR- Sim, necessariamente é um investimento e a partir de R$ 150 é obrigado a declarar.

AN- Como saber se eu sou isento?
RR- Quem recebeu abaixo do teto de R$ 28.559,70 está isento, desobrigado de apresentar a declaração. Agora mesmo recebendo menos que isso, se ele teve alguma retenção, ele pode restituir esse valor que foi retido. Para isso, ele mesmo não sendo obrigado a apresentar a declaração, pode apresentar com o fim de restituir o valor.

AN- Quando vendo um bem e não aplico o dinheiro, apenas guardo, como o declaro no IR?
RR- Nesse caso, se é feita uma aplicação financeira vai declarar o valor aplicado; se guardou em espécie vai declarar o valor em espécie. De qualquer maneira, em ambas as situações têm que constar na declaração de bens.

AN- Quais gastos são abatidos no imposto de renda?
RR- Como regra são despesas com educação, saúde, a previdência que já é descontada na fonte, alguns casos de previdência privada, como regra essas são as deduções.

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Pergunta do internauta – Mário Sant¿Ana: as duas pessoas do casal podem ter os mesmos filhos como dependentes?
RR- Não, tem que optar. Ou uma ou a outra declaração declara os filhos, não pode ser dependente das duas declarações.

AN- Como declaro um financiamento?
RR- O financiamento, quando ele é um financiamento de valor fixo, pode ser informado na relação de dívidas com o total que ele deve, e na medida em que vai pagando, vai reduzindo. Se for um financiamento para a aquisição de um bem, vai à declaração de bens. Se é um financiamento que não é fixo, que é reajustável, aí esse valor pago no financiamento vai ser adicionado ao valor do bem adquirido.

AN- Quais são os erros mais frequentes cometidos na hora de declarar?
RR- Como regra erro de CNPJ, aí é erro da empresa, que fornece o CNPJ da filial e deveria ser da matriz. Ou então, no caso de profissionais liberais, o esquecimento de informar algum rendimento que ele teve. Hoje, tanto os valores recebidos de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, são de conhecimento da receita federal por que a pessoa jurídica tem que apresentar a DIRF [Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte], e as pessoas físicas também são obrigadas a declarar, então há esse confronto entre as informações que o contribuinte deu e que a receita recebe.

Pergunta da internauta – Scheila Zanbam: como declaro meu carro comprado em 2012?
RR- Já deveria ter declarado anteriormente. Se não era obrigada a fazer a declaração, agora quando apresentar o ano base de 2016, deve informar a situação do carro em 2015 e 2016, os dois anos, aí não dará nenhuma variação patrimonial.

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