A assistente social Gabriela Dutra Lopes, 27 anos, atua de forma voluntária junto aos moradores de rua de Brusque há pouco mais de dois meses. Ela conta que, com ajuda de uma amiga antropóloga, tem se aproximado dos mendigos para intermediar o acesso a programas de saúde, além de incentivar que eles busquem alternativas à vida sem-teto. Gabriela avalia que a maioria procura oportunidades de integração social, mas não precisa de tratamento clínico.

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Quanto ao desejo da prefeitura de instaurar a internação compulsória, afirma ser contra. De acordo com a voluntária, ao contrário do que o poder público diz, há depoimentos de moradores que estão na rua há mais de 15 anos e nunca receberam ofertas de trabalho, habitação ou recuperação.

– Cada caso é um caso, não são todos que têm uma situação de uso abusivo de álcool ou drogas que dão a entender a necessidade de internação. Tanto que, pra realizar isso, eles terão de comprovar que a pessoa já passou por todos os níveis de atendimento e ter um parecer psiquiátrico. No inverno, por exemplo, eles bebem por causa do frio. Não tem lugar pra ir, a Casa de Passagem fechou e agora querem até proibir que eles usem panelinhas ou fogo pra cozinhar na rua. Vejo nisso tudo uma saída fácil para se livrar de um problema que o comércio e a sociedade de empresários do Centro não querem mais e com o qual a prefeitura não quer realmente lidar – opina Gabriela.

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Antes de ser instaurada, a medida estudada pela prefeitura de Brusque precisa, de fato, transpor entraves legais. Mestre em Ciência Jurídica e professor do curso de Direito da Furb, Robert Diniz Saut explica que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir. Segundo ele, simplesmente impedir que alguém more na rua é ilegal. Ele sublinha que a lei é clara: a internação compulsória só poderá ser feita caso o morador de rua esteja em risco iminente de vida. Ainda assim, o processo deverá ser obrigatoriamente judicializado.

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– O que tem que ter é uma aproximação para acolher a dar atenção permanente aos moradores de rua, programas com os quais eles estejam em constante contato. Enquanto estas pessoas vivem em normalidade, na liberdade de querer morar na rua, o poder público não pode intervir. Só se a saúde delas estiver em perigo, e ainda assim é necessário que haja laudo médico para dar sustentação a essa constatação. Essa avaliação é feita pela Assistência Social. A partir daí o processo é de política pública, mas em caso de necessidade de recolhimento do morador de rua é preciso acionar o Ministério Público e o Poder Judiciário. Só eles podem determinar qual é o encaminhamento ideal para o morador de rua – esclarece o advogado.