O Diário Catarinense adianta o editorial que publicará no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Participações enviadas até as 19h de sexta-feira serão selecionadas para publicação na edição impressa. Ao deixar comentário, informe nome e cidade.

Continua depois da publicidade

Para participar, clique aqui

REGALIAS NO AR

Passado um mês da revelação de que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tinha dado carona a parentes em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para ver a final da Copa das Confederações entre Brasil e Espanha no Maracanã, fica cada vez mais evidente a falta de controle no uso desse tipo de aeronave por políticos. Depois da confirmação de outros dois casos, protagonizados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, vem agora a público a informação de que o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, utilizou o mesmo expediente para ir a Cuba no Carnaval com a mulher, o filho e assessores.

A viagem de Rebelo e da família foi justificada com o argumento de que se tratava de missão oficial e que seus parentes também haviam sido convidados pelo governo de Raúl Castro. Nenhum dos dois representava o Brasil na missão, nem a sua inclusão na comitiva foi informada pelo Ministério do Esporte na nota que tratou do assunto.

Continua depois da publicidade

A nota do Ministério, supostamente destinada a esclarecer as dúvidas, demonstra apenas que existe, no governo federal, absoluta falta de clareza sobre como reagir ao escândalo que cerca as repetidas revelações de uso de jatinhos da FAB para fins particulares. A pasta do Esporte afirma que a mulher e o filho do ministro viajaram sem custo, uma vez que a aeronave utilizada tinha capacidade para 14 passageiros e não houve gasto com hospedagem, coberta pelo governo cubano.

Esquece o Ministério do disposto no Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza”. A simples condição de cônjuge ou filho de ministro não dá a ninguém o direito de usufruir a bel-prazer de transporte aéreo gratuito, ainda que a convite de governo estrangeiro. Trata-se de uma violação aberta do princípio da moralidade na administração pública, a mostrar que levará tempo até que nossos homens públicos ajustem suas mentalidades pelo relógio do Estado democrático de direito.

Em outros países, ainda que na ausência de regulamentação clara sobre o uso de aeronave de propriedade do Estado, qualquer servidor se sentiria constrangido em usar aquilo que se convencionou chamar de “dinheiro do contribuinte” para passear com a família.

A farra dos jatinhos da FAB, que escandaliza o país, não é recente. Há vários anos que autoridades se valem das aeronaves oficiais para dar carona a assessores, parentes e amigos. Mas os escândalos recentes podem servir de argumento para a presidente Dilma Rousseff moralizar a regalia e dar uma satisfação para os contribuintes indignados.

Continua depois da publicidade

Basta que faça publicar no Diário Oficial da União um decreto simples, com dois artigos: o primeiro, proibindo o uso de aeronaves e quaisquer outros meios de transporte da União por quaisquer indivíduos que não sejam servidores civis ou militares em serviço, e o segundo, revogando as disposições em contrário.