O Diário Catarinense adianta o editorial que publicará no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Participações enviadas até as 19h de sexta-feira serão selecionados para publicação na edição impressa. Ao deixar comentário, informe nome e cidade.
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LIMITES URBANOS
O ano começou sob polêmica em São Paulo, onde a prefeitura regulamentou uma lei, de maio do ano passado, que pune com multas elevadas quem for flagrado com som alto em ruas, postos de combustíveis e calçadas da maior cidade do país. Mais do que a legislação para reprimir quem joga lixo na rua, adotada inicialmente no Rio de Janeiro e depois replicada para outras cidades por todo o país, a de São Paulo suscita discussões de toda ordem pela tendência a ser vista como discriminatória. Argumentam, para questionar a lei, que as restrições atingem diretamente os chamados pancadões, constituídos por bailes funks ao ar livre, e que se afirmam como manifestações culturais do que se convencionou chamar de classe média ascendente. As periferias estariam sendo punidas, num momento em que esse contingente investe em equipamentos eletrônicos, em lazer e em confraternização comunitária.
É natural que uma lei com tanto alcance e repercussão social provoque manifestações de contrariedade. O importante é que o próprio debate se propague, a partir de São Paulo, e estimule discussões transparentes sobre as intenções e os efeitos de medidas semelhantes. O inquestionável é o fato de que as cidades chegaram ao limite em relação a atos permissivos, que desafiam comportamentos de sociedades civilizadas. O som alto, que alguns tentam compartilhar compulsoriamente com quem estiver por perto, é um deles. Não é razoável que grupos de pessoas reunidas para se divertir perturbem as atividades e o sossego dos outros. As regras em relação a isso são muito claras em países desenvolvidos e devem, como ocorreu em São Paulo, se disseminar pelo Brasil.
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Limites para o barulho estabelecem um mínimo de ordem em metrópoles ainda conturbadas pela ausência de leis ou pela falta de fiscalização. A legislação paulista é coerente com outras iniciativas adotadas com o mesmo objetivo de normatizar relações coletivas. Foi assim com o controle do consumo de álcool para evitar a combinação de bebida e direção, com as multas para quem joga lixo nas ruas, adotadas pelos cariocas, e a despoluição visual provocada por outdoors e outros equipamentos de propaganda de rua, também definida de forma pioneira pelos paulistanos.
A situação específica dos bailes de periferia, que estariam ameaçados pela lei agora regulamentada, exige entendimento entre as comunidades e as autoridades. São conhecidas as queixas dos próprios moradores de bairros, em São Paulo e outras capitais, contra a proliferação de eventos que não levam em conta referências mínimas de respeito à vizinhança. O crescente barulho das ruas, produzido pela execução de música em carros, casas e calçadas e também por ruídos típicos dos grandes conglomerados, é um fenômeno sociológico que atinge igualmente localidades médias e pequenas. Abordá-lo com determinação é um desafio aos que pretendem contribuir para a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos.