O Diário Catarinense adianta o editorial que publicará na edição impressa para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Serão selecionadas para publicação no jornal impresso participações enviadas até as 19h de sexta-feira. Ao deixar comentário, informe nome e cidade.
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MAIORIDADE PENAL
A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou nesta semana uma proposta que defende a redução da maioridade penal para 16 anos para casos em que o adolescente tenha cometido crimes hediondos, tráfico de drogas com uso de violência ou reincidência em crimes violentos. Integrantes de movimentos sociais contrários à medida pressionaram os parlamentares pela rejeição e chegaram a chamar de fascista o autor do projeto, senador paulista Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB.
Trata-se de um tema polêmico, que quase sempre é debatido sob alta voltagem emocional, pois costuma entrar em pauta sempre que ocorre um crime grave envolvendo menores de 18 anos – o que já se tornou praticamente rotina no país. No momento em que adolescentes infratores são espancados e acorrentados em postes, o debate se impõe. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente seja uma legislação reconhecidamente humanitária, nada impede que seja revista depois de quase duas décadas e meia de vigência.
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A grande questão continua sendo o parágrafo 3º do artigo 121 do ECA, que diz que o período máximo de internação do adolescente em conflito com a lei em nenhuma hipótese excederá a três anos. Os defensores da flexibilização argumentam que a limitação funciona como estímulo para a criminalidade, pois os infratores e também delinquentes adultos que os aliciam têm certeza de que os autores de crimes estarão livres em pouco tempo.
O sistema de liberdade assistida, que sucede à internação em casos de ato infracional grave, funciona com permissividade semelhante ao regime semiaberto dos condenados adultos. A extensão do tempo de internação para autores de delitos graves ou reincidentes, observadas as avaliações psicológicas e sociais previstas na legislação, seria uma solução aceitável se tivéssemos instalações dignas e adequadas para jovens ainda em formação. Porém, conhecendo-se a precariedade dos locais destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, fica inviável qualquer internação mais prolongada.
Por isso, os brasileiros precisam vencer resistências ideológicas e enfrentar as questões que atormentam uma sociedade já demasiado sacrificada pela violência. Como fazer para que menores de 18 anos sejam responsabilizados na exata dimensão dos delitos praticados? Como evitar a sensação de impunidade e de revolta cada vez que o autor de ato infracional volta a delinquir? Como manter a legislação protetiva do ECA e, ao mesmo tempo, evitar que o estatuto seja utilizado como salvo-conduto para o crime? Tais dúvidas não serão equacionadas com a simples redução da maioridade penal, mas está mais do que na hora de o país encarar este debate com coragem e à luz da realidade. .