O Diário Catarinense adianta o editorial que publicará na edição impressa para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. As participações serão selecionadas para publicação no jornal impresso. Ao deixar comentário, informe nome e cidade.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

FILTROS MAIORES

Proposta de lei complementar formulada no campus da Esag/Udesc, em Florianópolis, que trata sobre a estrutura organizacional da administração pública estadual pretende contribuir para acabar com a possibilidade de pessoas sem a qualificação técnica e gerencial necessárias ocuparem cargos em comissão nas mais diversas áreas. O trabalho volta a suscitar um relevante debate sobre os critérios que regem as nomeações nas repartições públicas – de todos os poderes e em todos os níveis – e a respeito da necessidade de maior regulamentação legal sobre as escolhas políticas, que levam em conta primordialmente as conveniências das coligações partidárias estabelecidas durante as campanhas eleitorais. É a tal partidarização do serviço público que prevalece nas cotas reservadas para preenchimento dos vencedores nas disputas pelo voto.

Defender ideias que caminhem nesse sentido é abraçar a causa do interesse público e do cidadão – é levar em conta a premissa básica de que o poder público existe para servir às comunidades que representam, e não o contrário. Por isso, a importância de mecanismos cada vez mais eficientes na garantia de que as informações profissionais e curriculares referentes aos possíveis detentores de cargos de confiança sejam preponderantes sobre quaisquer outras questões – como as relações de amizade e, eventualmente, de troca de favores resultantes de apoios eleitorais. Além disso, conhecimentos de gestão – com graus diferenciados de complexidade dependendo do cargo – devem ser exigidos sempre. Antes de ser uma questão estritamente legal, é uma mudança cultural que deve ser enfrentada.

É fundamental também que a legislação seja taxativa no sentido de reservar um percentual maior de funções de chefia para os servidores de carreira. No caso do governo do Estado, por exemplo, hoje a lei não obriga – o texto fala em “preferencialmente” – e mesmo assim cita apenas 30% das vagas. Seria um avanço positivo na definição de regras claras sobre o desenho que se pretende para a gestão estadual daqui em diante. Leis aprovadas em Santa Catarina vem buscando nos últimos anos uma composição qualificada dos chamados cargos comissionados. No âmbito estadual já está em vigor a regra que estendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos contratados na administração pública. Em vários municípios, a legislação municipal impede que condenados desempenhem funções na estrutura administrativa.

Não se trata de questionar indiscriminadamente a existência dos cargos de confiança – importantes para que os dirigentes eleitos imprimam uma marca pessoal e invistam em prioridades lincadas com as promessas de campanha -, mas sim de primar pelo interesse público. Muitas vezes os apadrinhados passam ao largo dos filtros da competência, da habilitação técnica e da idoneidade previstos pela própria Constituição para todos os ocupantes de funções públicas. E isso já deveria ser coisa do passado.

Continua depois da publicidade