Como era esperado, a instrução normativa que indica os parâmetros para a emissão de licenças para a pesca da tainha, publicada ontem reduziu o número de embarcações da frota industrial de 40 para 32. O documento não explica, no entanto, de que forma será feira a escolha dos barcos que receberão autorização.
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Essa redução é definida no plano de gestão da tainha, que é de 2015, e que determina a retração da frota em 20% ao ano _ caso não sejam feitos estudos de estoque.
A instrução normativa da tainha é o registro por escrito na anomalia que existe na gestão da pesca no país: embora o documento tenha sido emitido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pelo Ministério do Meio Ambiente, leva junto a assinatura do Ministério da Agricultura (MAPA), que detinha o controle da Secretaria de Pesca até dois meses atrás. Isso porque, além de a Secretaria de Pesca ainda estar fisicamente ligada ao MAPA, o MDIC não tem competência para normatizar proteína animal.
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