O Procon/SC divulgou nesta terça-feira o ranking das principais empresas com reclamações fundamentadas no Estado em 2013. No topo da lista, aparecem as instituições financeiras e empresas de telefonia.

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De acordo com a entidade, a reclamação fundamentada é aquela em que o dano ao consumidor ficou confirmado. As reclamações que são divulgadas pelo órgão também foram as que não receberam proposta de solução das empresas.

A presidente do Procon/SC, Elizabete Fernandes, observa que em 2012 os bancos também receberam o maior volume de reclamações da lista. Mas, em 2013, o número de instituições financeiras apontadas pelo cadastro foi ainda maior que no ano anterior: subiu de sete para 11.

Segundo a presidente, a principal reclamação contra os bancos é no serviço de empréstimo consignado, quando as parcelas são deduzidas da folha de pagamento do cliente. Elizabete destaca, neste caso, a dificuldade do consumidor de antecipar o pagamento do empréstimo ou de cancelar o contrato e também de passar a dívida para outro banco.

Entre as novidades do cadastro de 2013, chamou a atenção da presidente a ausência da empresa B2W, responsável pelas lojas Submarino, Shoptime e Americanas.com, que em 2012 ocupava a segunda posição do ranking, com 58 reclamações.

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– A empresa fez um esforço considerável para melhorar o atendimento. As principais críticas eram quanto à não entrega dos produtos e cobranças indevidas – disse.

As três empresas que mais receberam reclamações em 2013 no Estado se posicionaram sobre o resultado. A BV Financeira informou que “todas as manifestações registradas no Procon e em outros canais são subsídios para melhoria de produtos, serviços e atendimento.”

A Brasil Telecom (Oi) comunicou que está modernizando a plataforma de atendimento ao cliente. Afirmou ainda que entre setembro de 2013 a janeiro de 2014 teve uma redução de 25% no volume de reclamações no Procon em todo país, em relação ao período anterior.

Já o banco BMG disse que busca sempre esclarecer as demandas apresentadas pelos clientes do Estado nos órgãos de defesa do consumidor com agilidade e respeitando a legislação. Isto, segundo a empresa, é reforçado pelos investimentos constantes em tecnologia e treinamento da equipe.

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A publicação do cadastro de reclamações está prevista no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 58, II do Decreto 2.181/97. O ranking pode ser encontrado no site www.procon.sc.gov.br.