A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça, voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional dos processos de revisão da vida toda até que o órgão julgue os embargos de declaração — esclarecimentos de partes de uma decisão — solicitados na última sexta-feira (5).

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O julgamento da revisão da vida toda chegou ao final no dia 13 de abril, com a publicação do acórdão sobre o Tema 1.102, que obteve maioria dos ministros a favor da correção em derrota da Previdência, em causa que tem como base a reforma da Previdência de 1999.

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Na tese firmada, o Supremo definiu que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

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No pedido de embargos de declaração, a AGU solicita que o Supremo acate a solicitação de esclarecimento da decisão, pede que haja suspensão nacional de todos os processos, solicita detalhamento para definir o alcance a revisão, afirma que não houve maioria no STF para referendar a aprovação da revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e requer que a aplicação da decisão ocorra daqui para frente.

Para justificar o pedido, diz que há “risco de grave dano” aos cofres públicos, resultado da volta da tramitação de processos após a publicação do acórdão. Segundo a AGU, muitas ações já tiveram os acórdãos proferidos e alguns tribunais estão determinando o pagamento imediato da revisão ao segurado, sem aguardar o trânsito em julgado do processo, fase na qual não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A AGU alega ser necessária uma “delimitação”, já que, no período de 20 anos -1999 a 2019- que envolve a revisão, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a advocacia, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios.

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O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagando um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a 9 anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Para o advogado João Badari, um dos representantes dos aposentados por meio do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ieprev), essa é uma tentativa do INSS de ganhar tempo para pagar os valores dos processos em que estiver derrotado.

— Embargos de declaração cabem quando existe obscuridade, omissão ou contradição na decisão. Não vejo isso na decisão do Supremo. Além disso, o INSS já fez revisões muito maiores e tem, desde 2020, um sistema para calcular a revisão da vida toda — diz o advogado.

Os embargos, no entanto, devem ser julgados no plenário e, se forem aceitos, pode limitar ainda mais a revisão.

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— Essa é a cartada final do INSS — afirma.

Entenda a revisão da vida toda

Aprovada pelos ministros do Supremo no dia 1º de dezembro, essa revisão inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. O julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários.

Revisão ‘corrige erro’ da reforma da Previdência de 1999

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.

Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários.

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A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra, por isso novos aposentados não têm direito à revisão. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, e descartando a possibilidade de inclusão dos valores antigos.

Quem tem direito à revisão?

A correção é considerada por advogados como uma tese de exceção. Isso porque as regras limitam o acesso.

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.

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A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

Veja o caso analisado no Supremo

O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando, na época, em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.

O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41. No ano, de R$ 4.282,33, considerando o 13º salário.

Julgado sob o Tema 1.102, o caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ, que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, conforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.

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*Por Cristiane Gercina, de São Paulo, para Folhapress

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