Já está em andamento a segunda etapa do pente-fino do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Em primeiro lugar, o segurado precisa cuidar o prazo: após receber a carta de convocação, ele tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Quem não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
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As cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos. A meta da nova etapa da revisão é de que, ao longo de 2018, sejam analisados 1,2 milhão de benefícios por incapacidade.
Além de comparecer na data marcada para a realização da avaliação, o segurado não pode esquecer de levar a documentação médica disponível como atestados, laudos, receitas e exames. Confira mais dicas de como ir bem preparado para o pente-fino do INSS e não deixar escapar um benefício que é merecido.
Como ir preparado para a perícia médica:
O primeiro passo
– Após receber a carta de convocação, o beneficiário tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135.
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– A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
Marque na agenda
– A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
– Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
– Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
– É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Organize a documentação
– Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.
– Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
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– Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
– O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Na perícia
– O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
– Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
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– Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta médica antes da perícia
– Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
– Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
– Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.
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Discordância do resultado
– Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.
Fonte: Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) e Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).