O salário mínimo subiu para R$ 1.518 em 2025, um crescimento de 7,5% em comparação aos R$ 1.412 do ano passado. A mudança, que passou a valer em 1º de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência. As informações são do g1.
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Entre os benefícios que terão mudanças nos valores, estão o abono salarial PIS/Pasep; os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o Benefício de Prestação Continuada (BPC); o seguro desemprego; os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único; o seguro-defeso; os montantes pagos no trabalho intermitente; o teto permitido para ajuizar ações; e contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
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Principais reflexos
Abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Com o aumento do salário mínimo, o valor passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
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O cronograma do PIS/Pasep de 2025 já foi divulgado, com pagamentos a partir de 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 16 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
Segundo o Ministério do Trabalho, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.
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Benefícios do INSS
Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ser reajustados com o novo salário mínimo. Atualmente, são mais de 40,6 milhões de benefícios pagos por mês no país. Desse total, 34,3 milhões são benefícios previdenciários e outros 6,3 milhões são assistenciais.
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Ainda conforme o levantamento, 28,2 milhões de pessoas recebem até um salário mínimo, enquanto 12,3 milhões ganham acima do piso nacional. Os números, segundo o instituto, fazem parte da folha de pagamento de outubro.
O chamado piso previdenciário, que é igual ao salário mínimo nacional, vale para aposentadorias (incluindo aeronautas), auxílio-doença e pensão por morte.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.
Para ter direito ao BPC, é preciso que a renda per capita seja entre ¼ de salário mínimo e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passarão a ficar entre R$ 379,50 e R$ 759.
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Regras mais rígidas para acesso ao BPC também passaram a valer neste ano. O recebimento do benefício está condicionado ao cadastramento biométrico, à atualização cadastral a cada dois anos, e a avaliação dos rendimentos brutos mensais de todos os membros da família que vivem na mesma casa. As novas diretrizes determinam ainda que a renda do cônjuge ou do companheiro que não mora no mesmo imóvel não vai contar para o cálculo da renda familiar.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O valor da parcela, no entanto, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.518 em 2025.
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Trabalho intermitente
Os trabalhadores intermitentes, que operam em dias alternados ou por algumas horas, também têm como base o salário mínimo. Eles são remunerados de forma proporcional pelo período trabalhado.
O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa. Com o aumento, os valores de referência diário e por hora para as remunerações vinculadas ao salário mínimo devem ser de R$ 55,20 e de R$ 6,90, respectivamente.
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Cadastro Único
O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado pelo governo federal, estados e municípios para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
Os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também sobem com a alta no salário mínimo:
- renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);
- renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554);
- renda maior que três salários mínimos (R$ 4.554), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
Contribuição dos MEIs
Para os microempreendedores individuais (MEIs), o valor das contribuições mensais também será reajustado. Com isso, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 75,90, correspondendo a 5% do salário mínimo.
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Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Ações nos juizados
O reajuste também afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação sem precisar de advogado. No Juizado Especial Federal, pode entrar com ação, sem defensor, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 91.080.
No Juizado Especial Cível, quem quiser entrar com ação que envolva até 20 salários mínimos, sem advogado, estará liberado. O limite passa a ser de R$ 30.360.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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