Além da necessidade de definição nos tribunais, o episódio aponta para a importância de uma discussão sobre o perfil turístico que a cidade quer consolidar.

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Ao suspender ontem a interdição dos beachs clubs da praia de Jurerê Internacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abre espaço para serem colocados em debate as decisões da Justiça Federal em Santa Catarina sobre o assunto. Na derrubada da liminar, o tribunal afirma não desconhecer “as inúmeras irregularidades próprias dessas construções”, mas ressalva que “alguns empreendimentos estão em atividades há décadas, inclusive funcionando com licenças e/ou alvarás expedidos pela prefeitura e por órgãos de fiscalização ambiental, cujos atos administrativos gozam de presunção de legitimidade”. E registra, vale ressaltar, que a 6ª Vara Federal de Florianópolis ignorou um acordo para que os donos dos estabelecimentos apresentassem um plano de ajustes até 30 de janeiro – portanto, depois das festas de Réveillon.

Além da necessidade de uma definição nos tribunais para que a cidade tenha tranquilidade e possa atrair cada vez mais investimentos, o episódio aponta para a importância de uma discussão responsável e propositiva sobre o perfil turístico que a cidade pretende consolidar. A capital catarinense é uma das cidades brasileiras que mais atraem visitantes nacionais e internacionais e é absolutamente fundamental que um dos setores que mais movimenta a economia – gerando empregos e renda – tenha diretrizes definidas e coerentes com a vocação do município.

Recente pesquisa do TripAdvisor, um dos principais sites especializados em viagens do mundo, coloca Florianópolis como o quarto melhor destino do país, atrás do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O portal justifica a procura pelas “praias perfeitas, o excelente surfe, os frutos do mar deliciosos e a combinação de uma cidade grande e moderna com fortificações coloniais do séxulo 16, mercados e parques tranquilos”. É apenas um entre inúmeros levantamentos estatísticos, de órgãos oficiais e da iniciativa privada, que atestam o potencial de atração da Ilha de Santa Catarina.

Sem entrar no mérito sobre a questão específica discutida nos tribunais, a definição das regras evitará que se jogue por terra uma imagem positiva que vem sendo conquistada aos poucos, inclusive com divulgação institucional, e que tem extrapolado as fronteiras. O caminho deve ser o fortalecimento de uma estrutura profissional e que seja capaz de atender com profissionalismo todos que desejam curtir férias por aqui, independentemente da condição econômica.

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Não se trata de compactuar com qualquer ilegalidade. Ao contrário: as normas devem ser seguidas e são garantia, inclusive, de vida longa para a qualidade de vida e para o turismo. Mas trata-se de reivindicar uma segurança jurídica mínima capaz de garantir ainda mais investimentos à cidade – o que, vale ressaltar, não beneficiaria só Florianópolis, mas outros municípios turísticos do Estado de Santa Catarina.