As inscrições para o Programa Universidade Gratuita do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira (20), e vão até às 19h do dia 30 de agosto. Nesta etapa do programa de assistência financeira do Estado, o estudante deve fazer o cadastro no sistema e entregar os documentos necessários na instituição de ensino superior onde está matriculado.
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Entre os dias 31 de agosto e 10 de setembro, as consultas e impressão de cadastros aos estudantes serão liberadas, e, caso o aluno precise alterar ou corrigir os dados que foram informados na etapa de inscrição, poderá fazer entre os dias 11 e 12 de setembro, até as 19h.
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Caso autorizado, o estudante irá receber um e-mail que informará acerca da homologação do benefício realizado pela instituição. É aí que ele deve fazer o Aceite do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE). Após a Secretaria Estadual de Educação (SED) assinar o CAFE, o aluno recebe outro e-mail, para que faça a assinatura dos recibos.
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Dos dias 21 de setembro até 31 de dezembro, o sistema permanecerá aberto para consultas, assinaturas de Recibos Mensais e aceites de CAFE para os estudantes.
— O Programa Universidade Gratuita não vai ajudar só os alunos e sim a sociedade como um todo, o desenvolvimento do Estado, as famílias e as futuras gerações — afirma o secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon.
Saiba quem pode se inscrever
- Estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa, e que os cursos de graduação sejam reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três);
- Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- Ser natural do Estado de SC ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
- Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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