Uma mulher foi condenada por estelionato em Gaspar por aplicar o golpe do envelope vazio no proprietário do imóvel em que morava. Ela foi até uma agência bancária, depositou um envelope sem dinheiro, resgatou o comprovante e o entregou ao dono do imóvel. 

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A sentença foi convertida em serviços para a comunidade.

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O depósito era para ser no valor de R$ 600, correspondente a uma parte do aluguel. O homem não recebeu o dinheiro e, ao questionar a inquilina, ela afirmou que o valor não havia caído na conta dele por algum problema na agência bancária.

No tribunal, a mulher confessou nunca ter depositado o dinheiro.

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Para a juíza responsável pelo caso, Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a confissão e as provas não deixaram dúvidas de que a acusada cometeu fraude na transferência bancária em dezembro de 2017.

Inicialmente, a mulher foi condenada a quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de multa, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade com uma hora de trabalho diário. As tarefas não poderão atrapalhar a jornada de trabalho da condenada.

Ainda cabe recurso da decisão.

* Sob supervisão de Augusto Ittner

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