Uma investigação noticiada pela imprensa há dois anos teve seu capítulo final no dia 30 de agosto de 2013. Naquele dia, o juiz Mario Carlos Carneiro, da comarca de Campo Mourão (PR), determinou o arquivamento do inquérito policial contra a empresa MGT Promoções e Eventos. Com a decisão, a Justiça elimina definitivamente qualquer suspeita de que a empresa ou seu proprietário, Marcelo Germano, tenham cometido algum crime.
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O inquérito foi aberto no Paraná. Agora, dois anos depois, o juiz Mario Carlos proferiu a sentença dizendo que a empresa não agiu de má-fé nem com intenção de fraude como meio para obtenção de vantagem ilícita. Com a decisão publicada no dia 30 de agosto de 2013, o juiz descartou a possibilidade de a empresa ter cometido qualquer crime.
Naquela época – quando três pessoas foram presas sob suspeita de enganar pais que pagaram para seus filhos serem avaliados por grandes clubes de futebol -, a MGT já dizia que também tinha sido vítima, que queria validar os contratos feitos e que estava acionando sua equipe jurídica. Na manifestação do arquivamento, o juiz Mario Carlos Carneiro esclarece que não houve má-fé nem fraude.
– Acolho o parecer em que o Ministério Público pede o arquivamento deste inquérito, que visava a apurar a prática, em tese, dos crimes de estelionato e formação de quadrilha, pela atipicidade da conduta e falta de indícios de autoria, uma vez que não ficou demonstrada a existência de má-fé por parte dos indiciados, tampouco a fraude como meio para obtenção de vantagem ilícita – escreveu o magistrado.
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