O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), concedeu nesta terça-feira o registro oficial de marcas coletivas para o Consórcio de Produtores de Espumantes de Garibaldi (CPEG) e para a Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos Finos de Altitude (Acavitis). A analista da Diretoria de Marcas do órgão, Patricia Barbosa, disse que esse tipo de registro só pode ser dado a entidades representativas de uma coletividade, como cooperativas e consórcios:
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– Quem usa essa marca não é só uma empresa. São todos os membros dessa associação que pede o registro aqui (no instituto) e que sigam as regras que a associação tenha depositado no Inpi.
O produtor tem que ser associado à entidade que solicitou o registro e seguir o chamado regulamento de utilização, que contém as condições e proibições de uso das marcas. O Inpi disponibilizou no seu portal (www.inpi.gov.br) um modelo de formulário que serve de base para as associações colocarem no pedido de registro de marcas coletivas o que julgarem importante para a proteção de seus produtos ou serviços.
– É a associação que especifica quais são as regras que ela quer que sejam cumpridas – explica Patricia.
O registro de marcas coletivas difere do registro de indicação geográfica, cujo objetivo também é a proteção dos produtos de uma região. Mas a indicação geográfica não obriga que o produtor esteja associado a uma entidade.
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– Ela é mais ampla – disse Patricia.
Esse registro de marcas coletivas é, segundo a analista, uma forma de identificar a origem dos produtos ou dos serviços daquela cooperativa ou associação.
– Aí, você pode utilizar, junto com a marca coletiva, que é de todos daquela associação, a sua marca individual.
Patricia esclareceu que a marca coletiva ajuda os produtores de pequeno porte a trabalharem em conjunto e conseguirem chegar “aonde, sozinhos, eles não conseguiriam”.
No caso de Garibaldi, a marca vai proteger os vinhos e outras bebidas alcoólicas. Já a Acavitis solicitou o registro para o serviço de assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características.
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– Mas nada impede que, no futuro, se eles tiverem interesse de proteger o vinho ou as uvas, eles podem pedir – acrescentou Patricia.
O Inpi já tem, até o momento 81 pedidos de registro de marcas coletivas concedidos. O número de pedidos com essa finalidade atinge em torno de 3,5 mil. Patricia disse que muitas entidades pedem o registro mas não colocam o regulamento de utilização, que é obrigatório por lei. Em função disso, o número de indeferimentos é grande: mais de 50% dos pedidos.