A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou o Estado de Santa Catarina a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um homem que foi preso de forma ilegal por 2 anos e 8 meses, acusado de estuprar uma adolescente. O caso aconteceu em setembro de 2010 na cidade de Trombudo Central, no Vale do Itajaí. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (10) pelo Tribunal de Justiça.

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Segundo a decisão, João Alves Ferreira foi preso em flagrante impróprio sob a acusação de ter praticado atos libidinosos com uma vítima maior de 14 e menor de 18 anos, utilizando de violência e grave ameaça. Denunciado pelo Ministério Público, foi processado e condenado à pena de 9 anos de prisão em regime fechado. No entanto, ele foi absolvido em um segundo julgamento por conta de um novo depoimento da adolescente com algumas contradições.

— As narrativas da vítima se encontram em certo descompasso, de ordem que referidas inconsistências desautorizam a prolação de um édito condenatório — entendeu o relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller.

Por caracterizar a prisão em flagrante como imprópria e constatar um erro na prisão do réu por quase três anos, a câmara reconheceu a existência de elementos suficientes para atribuir a responsabilidade ao Estado. A decisão foi unânime.

O homem pediu indenização de R$ 64 mil pelos rendimentos que ele deixou de ter no período em que ficou trancafiado. Ele ganhava R$ 2 mil numa madeireira. Os lucros cessantes no período de cárcere ainda serão calculados.

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Segundo o desembargador Boller, a indenização “não tem por finalidade apagar a marca deixada, servindo unicamente como alívio à dor sentida, ligando-se à reprovabilidade do ato e à sua consequência psíquica frente à vítima”.