A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passarão a considerar o prazo de 30 minutos para divulgar atrasos de vôos, a partir desta quinta-feira. Segundo a assessoria da Infraero, o novo referencial substituirá os 45 minutos que vigoraram em abril.
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Ao longo de 2007, o prazo para divulgação das demoras era de 60 minutos. A assessoria da Anac informou que o prazo serve como indicador para a realização de fiscalizações pela agência reguladora, mas atrasos maiores que 30 minutos não acarretam, necessariamente, em aplicação de multas ou outro tipo de punição às empresas aéreas.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de sanções às companhias somente em casos de demoras superiores a quatro horas. Além desse limite, as empresas são obrigadas pelo Código de Defesa do Consumidor a prestar assistência aos passageiros, como alimentação e hospedagem.
A Infraero informou ainda que a página da estatal na internet (www.infraero.gov.br) passa a fornecer, a partir de quinta-feira, as estatísticas de atrasos conforme o novo limite, de 30 minutos. As demoras de vôos são divulgadas por aeroportos da rede e companhias aéreas. Para o feriado prolongado do Dia do Trabalho, a Infraero prevê um aumento médio de 9% na movimentação de entrada e saída dos aeroportos do país.
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