Muitos internautas usam o anonimato para divulgar informações sem se expor verdadeiramente. São os chamados fakes (perfis falsos). As figuras públicas são as que mais sofrem com eles, porque são atacadas sem chance de defesa. É por isso que diversas pessoas judicializam os conflitos dessa natureza.

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O caso mais recente envolve nada mais nada menos do que um candidato à Presidência. O político procurou a Justiça com o objetivo de tirar do Facebook e do Google textos comprometedores de sua imagem e reputação. Os processos ainda não tiveram decisão definitiva, pelo que continuarão a render discussões inflamadas, principalmente por estar acirrada a disputa eleitoral.

Situações como essa são de difícil solução, mormente porque não há um artigo de lei resolvendo o assunto. De um lado pesa a liberdade de expressão e crítica. Do outro, figura a honra e a intimidade. Está-se diante de uma colisão entre direitos fundamentais. Assim, ao Judiciário cabe decidir por ponderação, analisando o caso concreto, de modo a não censurar completamente a opinião coletiva, mas também não permitir a perpetuação desenfreada de ofensas.

Considerável parcela da população é assídua das redes sociais e movimenta intensamente seus perfis. Postadas, curtidas ou até compartilhadas, o fato é que as informações circulam com uma rapidez assombrosa, inclusive aquelas desabonadoras.

Por causa disso, os usuários do mundo virtual precisam exercer a liberdade de expressão e o direito de crítica de forma moderada, a fim de evitar ofensa à reputação alheia.

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A Constituição Federal abrange a necessária preservação da imagem frente aos meios de comunicação em massa. Portanto, a divulgação de postagens, ilustrações e notícias apelativas acarretam injustificado dano à dignidade da pessoa humana, autorizando, inclusive, a ocorrência de indenização.