Indígenas foram retirados do Parque Municipal Gruta do Tigre, em Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí. A Polícia Federal comandou o processo de remoção das famílias do local nesta terça-feira (25) atendendo uma ordem de reintegração de posse expedida pela Justiça Federal. Segundo as autoridades, não houve conflito e caminhões foram disponibilizados para mudança dos ocupantes.

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O mandado de reintegração foi emitido pela 1ª Vara Federal de Rio do Sul, no dia 18 de abril. O Ministério Público Federal e a Funai chegaram a apresentar recursos, mas foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão em vigor determinou a liberação do acesso ao Bar e Restaurante Gruta do Tigre, incluindo funcionários e visitantes durante o horário de funcionamento do parque.

A decisão de retirar os indígenas do local foi justificada com o objetivo de “evitar novos conflitos, ameaças e agressões a ambas as partes, até que seja concluído o estudo de qualificação da reivindicação da comunidade indígena”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia.

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Caminhões disponibilizados para remoção dos pertences dos indígenas (Foto: PF, Divulgação)

Entenda o caso

O Parque Municipal Gruta do Tigre, em Rio do Oeste, é uma área pública, de responsabilidade da prefeitura de Rio do Oeste. No local há um restaurante que começou a ter o atendimento prejudicado após a chegada dos indígenas, em fevereiro. Eles reivindicam a área como parte do território da tribo.

No dia 27 daquele mês, houve o pedido de reintegração de posse. Quase um mês depois, em 20 de marco, foi firmado um acordo de convivência respeitosa entre indígenas e os demais usuários do local, que não foi cumprido. Segundo a decisão, o acesso ao parque estaria sendo impedido, além de outras ocorrências contrárias aos termos do acordo.

A juíza Lillian Bianchi Pfleger considerou que o parque municipal é um local público, com visitação regular e serviço de alimentação devidamente autorizado por contrato de concessão.

— Saliento, ademais, que resta incontestável o fato de que o parque é um bem de domínio público, de preservação permanente, não tendo sido considerada, a priori, como área de ocupação tradicional indígena. Aliás, sobre esse ponto, há dependência de estudos por parte da Funai — ponderou.

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No despacho, a magistrada frisa ainda:

— Há neste momento uma preocupação com a segurança tanto dos indígenas quanto das pessoas em geral, como é o caso do concessionário, que precisa acessar as imediações do parque para trabalhar. […] Este juízo não é insensível às questões sociais de um caso como este. Todavia está evidente a situação de esbulho possessório, sobretudo porque a condição fixada na audiência para a permanência dos indígenas no local não foi cumprida.

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