O município de Florianópolis deve encaminhar à Câmara de Vereadores, em breve, o projeto de lei do novo Plano Diretor. Entre os diversos pontos ainda polêmicos do texto elaborado pelo município está a transformação, nos mapas de zoneamento, de áreas que antes eram edificáveis em áreas de preservação permanente (APPs).

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É bastante controvertida, do ponto de vista técnico, a solução de indicar as áreas de preservação permanente nos mapas de zoneamento urbanístico. Primeiro, por um problema de escala. Grande parte dos ambientes qualificados como área de preservação permanente dependem de avaliação em campo (hidrologia, solo, vegetação etc), cujo nível de detalhamento normalmente não é compatível com as escalas apropriadas para os mapas de zoneamento. Essa incompatibilidade pode gerar distorções e incongruências importantes.

O outro problema é que, ao pintar vastas áreas como de preservação permanente nos mapas de zoneamento, o município acaba englobando nessas zonas, indevidamente, terrenos que não possuem os atributos previstos na legislação ambiental para qualificá-los como áreas de preservação. Imóveis desprovidos de quaisquer ambientes ou ecossistemas protegidos, assim definidos pela legislação ambiental, passarão a essa condição tão somente diante da aprovação do Plano Diretor.

Essa situação gera não só insegurança jurídica. O Poder Judiciário tem entendido que se o município, a pretexto de legislar sobre zoneamento urbanístico, qualifica uma área como de preservação permanente sem que ela possua os atributos ambientais necessários para tanto (assim definidos no Código Florestal e leis similares), o proprietário ou possuidor faz jus ao direito de ser indenizado pelo sacrifício da propriedade.

O município deve, portanto, ter cautela na definição de novos espaços não edificáveis por zoneamento. É essencial apurar o custo/benefício da medida, além de identificar a existência de recursos orçamentários para fazer frente aos passivos que serão gerados. Aos afetados, existem sólidos argumentos para pedir a reparação judicial de eventuais violações a direitos.

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* Pedro de Menezes Niebuhr é professor Doutor em Direito Ambiental e Urbanístico

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