Em dezembro de 2009, Rafael Locatelli, 35 anos, e Pedro Maria Constante, 28, morreram depois que os carros conduzidos por eles se chocaram frontalmente. Nas primeiras horas do dia 7 de dezembro, Constante acessou a BR-101 na contramão com sua S10 e bateu no Fiat Tempra dirigido por Locatelli, no sentido Sul-Norte.
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O acidente ocorreu no km 121,9 da BR-101, próximo ao trevo que dá acesso à rodoviária de Itajaí. À época, a família alegou que Constante sofria de distúrbio bipolar e fazia uso de medicação controlada. Uma tia dele argumentou que o sobrinho possa ter sofrido uma mudança de temperamento e entrado na rodovia na contramão sem se dar conta.
Inconformada com a tragédia, a família de Locatelli decidiu ir à Justiça. Em março de 2010, foi dada entrada na Vara Federal de Blumenau a uma ação indenizatória contra a União e a Autopista Litoral Sul, que, segundo o advogado Nilton Spengler Neto, não teria impedido que o carro de Constante trafegasse na contramão, muito menos interrompido o trânsito para uma possível abordagem. Em junho de 2012, ação foi julgada improcedente. Pela sentença, a culpa seria exclusiva do motorista.
Em setembro do mesmo ano, o pedido de recurso foi recebido pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, o qual em novembro julgou o processo procedente e condenou os réus a pagarem R$ 200 mil de indenização. Como a vitória foi por 2 a 1, e não por unanimidade, a União recorreu usando embargos infringentes. Conseguiu derrubar a sentença favorável aos Locatelli.
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Agora, em fevereiro de 2014, a família entrou com um recurso especial, que já foi julgado procedente pelo tribunal em Porto Alegre e será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O pai de Locatelli, James Antônio Locatelli, está confiante na vitória no STJ.
– É impossível perdermos, visto que o caso é vergonhoso. Além das mortes já ocorridas, outras podem ocorrer a qualquer momento.