Ao pensar que todas as crianças já haviam sido entregues aos pais, funcionárias de uma creche da Capital esqueceram por cerca de uma hora uma menina de três anos que dormia em uma das salas. O lapso, ocorrido na noite de segunda-feira, serviu como um alerta para educadores e pais.

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O incidente aconteceu na Escola de Educação Infantil Cadê o Au Au?, no bairro Floresta. A mãe, que deparou com as portas fechadas quando chegou para buscar a filha, acionou a Brigada Militar. Policiais arrombaram a porta para liberar a criança. Para Cristine Fernandes Costa, coordenadora do Setor de Regulamentação dos Estabelecimentos de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação, as creches precisam ter mecanismos para evitar esquecimentos. Os pais também devem buscar as crianças no horário ou avisar a escola sobre atrasos.

O que você deve saber

:: Se eu me atrasar, a creche tem obrigação de ficar com meu filho até eu chegar?

Sim. Nas escolas municipais da Capital, costuma-se levar o caso ao Conselho Tutelar em caso de reincidência, pois a prática representa negligência dos pais ou responsáveis. Nas particulares, a postura vai depender de cada instituição, mas o caso também poderá ser levado ao Conselho Tutelar.

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:: Em algum momento, as crianças podem ficar sozinhas em uma sala, ainda que dormindo?

Não. As crianças devem estar sempre assistidas por um adulto.

:: Por que as creches não fazem um check-list na saída para que não ocorram esquecimentos, como o registrado na Capital?

Cada estabelecimento tem liberdade para definir seus procedimentos.

:: Qual é a responsabilidade do estabelecimento em um caso como o ocorrido na Capital?

Assim como os pais podem ser responsabilizados caso não busquem o filho no horário diversas vezes, as creches podem responder na Justiça por negligência se esquecerem crianças sob sua responsabilidade.

:: Se o local onde está meu filho não cumpre alguma das normas, como faço para denunciar?

Contate a Secretaria da Educação do seu município. Na Capital, a queixa pode ser feita pelos telefones 3289-1820 e 3289-1960 (envolvendo creches particulares) e 3289-1835 (envolvendo as municipais).

Fontes: pedagoga Cristine Fernandes Costa, coordenadora do Setor de Regulamentação dos Estabelecimentos de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação de Porto Alegre, e Carlos Vilmar de Brum, presidente do Conselho Estadual de Educação

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